TJDFT - 0711632-26.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
10/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:06
Outras decisões
-
09/09/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2025 21:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da preclusão da decisão de Id. 231080343, libere-se o valor penhorado em favor do autor ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Intime-se o autor para que junte nova planilha atualizada de débitos, com o desconto dos valores levantados.
Após, promove-se à pesquisa SISBAJUD, na modalidade repetição programada.
Caso infrutífera, intime-se o autor para que indique outros bens, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:28
Outras decisões
-
30/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
01/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:21
Outras decisões
-
06/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:26
Outras decisões
-
29/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2024 09:58:29.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
22/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 14:43:16.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
04/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de intimação da penhora retornaram sem a finalidade atingida.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05, informar novo endereço para realização da diligência ou requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:48:36.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
17/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta comprovante de pagamento no ID 204368384.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Autor intimado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas de cada uma das diligências requeridas.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:57:23.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
17/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:27:12.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:11
Outras decisões
-
22/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Mandado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a Certidão ID 189876145 requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:45:49.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
19/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 4.001,93, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:31
Outras decisões
-
15/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/01/2024 14:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:29
Outras decisões
-
23/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
02/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:09
Outras decisões
-
28/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos de ID. 167536490 não atendem à determinação de ID. 166899760, pois a parte executada não atestou a ciência.
Assim, defiro novo prazo de 10 (dez) dias para que a patrona comprove a renúncia, sob pena de ineficácia do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
01/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:14
Outras decisões
-
03/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711632-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a advogada, Dra.
GIZELE MARIEL DE FARIA RAMOS, inscrita sob a OAB/DF 44.334, a comprovar a comunicação da renúncia do mandado, nos termos do art. 112 do CPC, pois os documentos de ID. 163393868 e 163399384 não se prestam a este fim.
Saliente-se que a renúncia somente se aperfeiçoa após a notificação inequívoca do mandante.
Prazo: 10 dias, sob pena de ineficácia da renúncia.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
31/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:42
Outras decisões
-
03/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANO COELHO DA NATIVIDADE em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
16/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:26
Outras decisões
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:28
Outras decisões
-
10/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:03
Outras decisões
-
11/04/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:00
Outras decisões
-
31/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:21
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:29
Homologada a Transação
-
31/01/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/01/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 00:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:14
Outras decisões
-
07/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710199-64.2020.8.07.0003
Breno Rodrigues Cavalcanti das Neves
Yasmin Alves da Silva Soares
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2020 19:14
Processo nº 0702770-31.2020.8.07.0008
Rafael Soares da Silva
Auriberto Pereira da Silva
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2020 15:10
Processo nº 0712438-70.2022.8.07.0003
J.f Construtora Jardim Botanico LTDA
Xis Internet Fibra S.A
Advogado: Caio Eduardo de Sousa Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 14:11
Processo nº 0739368-91.2019.8.07.0016
Maria Marques de Andrade Pereira
Lazaro Marques Pereira
Advogado: Paula Rejane Fernandes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 20:16
Processo nº 0715098-88.2023.8.07.0007
Marta Rosa Corgosinho Ferreira
Edson de Oliveira Reis
Advogado: Mounaf Ghazaleh
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 12:34