TJDFT - 0709848-49.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:35
Processo Desarquivado
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30/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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20/12/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 18:00
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA BALDUINO DOS SANTOS PINHEIRO em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:35
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ADRIANA BALDUINO DOS SANTOS PINHEIRO.
Antes de efetuada a citação da parte requerida, compareceu a parte autora nos autos, informando que a ré efetuou o pagamento de seu débito supervenientemente a propositura da presente ação É o breve relatório.
DECIDO.
No caso, não tendo sido angularizado o feito, e mediante a notícia do acordo, a busca e apreensão do veículo não é mais o objeto deste feito.
Evidenciando-se a perda superveniente do interesse processual, uma vez que a mora não mais persiste.
Considerando que a relação processual não se perfectibilizou, a suspensão do processo para cumprimento do acordo não pode ser deferida.
Sobre o tema, confira-se o teor do julgado do E.
TJDFT: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Evidenciado que o acordo extrajudicial foi celebrado pelas partes antes do aperfeiçoamento da relação jurídico processual, com a citação da parte ré, mostra-se correta a extinção da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual. 2.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. (Acórdão 1254200, 07087677820188070003, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 9/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, JULGO EXTINTO presente feito, com fulcro no Art. 485, IV e VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/11/2024 09:02
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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05/10/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:41
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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