TJDFT - 0713919-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/06/2025 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 10:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 20:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:05
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/12/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713919-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Carta Política de 1988, resguardou, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O caput do artigo 98 do Código de Processo Civil aponta como pressupostos para usufruir da benesse aqui tratada a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Neste sentido, o Tribunal em decisões recentes tem aplicado a adoção do critério objetivo de 5 (cinco) salários-mínimos de remuneração - o mesmo adotado pela Defensoria Pública - para concessão do benefício de Gratuidade de Justiça.
No presente caso, o autor aufere renda líquida superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não pode ser considerada hipossuficiente para fins do benefício da Gratuidade de Justiça.
No tocante a alegação dos empréstimos realizados, não se pode olvidar os recursos advindos dos referidos contratos.
Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita para a parte autora.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para encartar a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
15/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:01
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELE PORTELLA DO NASCIMENTO ROSENHEIN - CPF: *73.***.*17-19 (AUTOR).
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14/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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