TJDFT - 0746837-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:13
Indeferido o pedido de FLAVIA REGINA DA SILVA PEREIRA - CPF: *13.***.*32-04 (REQUERENTE)
-
21/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746837-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA REGINA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a manifestação da parte requerente, inclusive, quanto à petição de ID 229588716.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:46:41.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
19/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DA SILVA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:04
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/02/2025 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746837-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA REGINA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA apresentou, na presente data, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 221422221).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: FLAVIA REGINA DA SILVA PEREIRA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:50:18.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:51
Outras decisões
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18/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746837-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA REGINA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 01.
Na decisão de id 216485201, determinou-se a intimação da autora para que juntasse a) comprovante de recolhimento das custas iniciais; b) documentos pessoais e comprovante de residência; c) extrato da conta do mercado pago ou e-mail em que conste a descrição da operação questionada; 02.
Embora tenha atendido às determinações das alíneas “a” e “b” a autora não se desincumbiu completamente de cumprir o item “c”, tendo em vista que se limitou a juntar “prints” de aplicativo de smartphone que não permitem visualizar detalhadamente a operação questionada, uma vez que não é possível verificar nos referidos documentos (Ids 217352765, 217352773, 217352775 e 217352778) o número da operação nem data em que se deu, informações que provavelmente constam nos e-mails referentes à operação ou que se mostram acessíveis na versão web da aplicação. 03.
Ante o exposto, determino, derradeiramente, que se emende a inicial em quinze dias, sob pena de seu indeferimento, para fazer juntar aos autos documento idôneo referente à operação questionada em que apareçam os créditos/débitos da operação inclusive o crédito de R$ 7530,00 referente ao empréstimo não reconhecido e a transferência do montante a partir de sua conta para terceiro. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
14/11/2024 23:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 23:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 10:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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