TJDFT - 0720274-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:27
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS VAZ em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS VAZ em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:50
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HENRIQUE FARIAS VAZ em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:44
Homologada a Transação
-
25/10/2024 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720274-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: HENRIQUE FARIAS VAZ SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que, antes mesmo do cumprimento da medida liminar e da devida citação do réu, o autor noticia que as partes celebraram acordo extrajudicial e requer sua homologação (ID 212014330).
Indefiro o pedido de homologação do acordo, pois não houve a angularização da relação processual nos autos, devendo o feito ser extinto por perda superveniente do interesse processual, já que a mora da parte ré não subsiste.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, em atendimento ao artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Providencie a Secretaria a baixa na restrição judicial sobre o veículo, via RENAJUD.
Arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:37
Outras decisões
-
18/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:16
Juntada de consulta renajud
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24/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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