TJDFT - 0783496-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0783496-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO SOUZA MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Há marcação no sistema de “juízo 100% digital”, mas não há pedido neste sentido, bem como, não consta autorização para a utilização no processo dos dados da parte autora e de seu advogado, que deverão ser informados (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Se há interesse na tramitação conforme a referida portaria, venham as informações e documentação pertinentes.
Lado outro, verifica-se que a parte requerente se encontra patrocinada por causídicos com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/MG.
Segundo artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Sendo assim, suspendo os autos até que o advogado da parte autora comprove inscrição suplementar na OAB/DF.
Comprovada a inscrição, tornem-se os autos conclusos para prosseguimento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
24/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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