TJDFT - 0735098-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735098-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI EXEQUENTE: BRUNO DE SOUSA SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do processo: 0700081-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessário fazer constar a relação aos documentos apresentados, porquanto o processo está arquivado.
A afirmação de que Francisco Carlos Coelho teria substabelecido ao Dr Belinati duas procurações de Bruno e Hilton, que, no entanto, negam sua outorga não tem valor jurídico neste processo, já que eventual prejuízo deverá ser buscado em ação própria contra o terceiro responsável A afirmação de Franscisco Carlos Coelho de que, apesar das afirmações das vítimas, são idôneas as assinaturas apostas nas procurações que outorgou ao Dr.
Roberval Belinati (ID 215886757, pág. 7, quinto parágrafo) não altera a situação processual deste processo, já que há depoimento gravado de uma das vítimas de que desconhece a assinatura e o advogado substabelecido.
Ademais, nos vários processos semelhantes em curso neste juízo o advogado Roberval Belinati foi intimado por diversas vezes a regularizar as procurações e em nenhum momento comunicou a este juízo sobre eventual suspeita de fraude ou de responsabilidade de terceiro pelo ocorrido.
Por fim, havendo suspeita da prática dos crimes previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal, ambos de ação penal pública incondicionada, não cabe a este juízo imiscuir-se na discussão para negar responsabilidade ao Dr Roberval Belinati, por força de acordo onde Francisco Carlos Coelho diz assumir a responsabilidade pelo substabelecimento das procurações questionadas pelos outorgantes.
Relembre-se que é possível a composição civil dos danos, conforme o previsto na Lei 9.099/95 para os crimes de ação penal privada ou condicionada à representação – não para aquelas classificadas como pública incondicionada como é o caso, ainda mais considerando o acordo não ter envolvido os credores e prejudicados deste processo.
Tecidas essas considerações, a fim de que fiquem registradas no processo, e nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 18:18:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
28/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:01
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 19:01
Indeferido o pedido de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI - CPF: *11.***.*70-20 (AUTOR)
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28/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 14:00
Processo Desarquivado
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28/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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30/11/2023 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 06:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA SIMOES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 22:29
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA SIMOES em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:03
Indeferida a petição inicial
-
11/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/10/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA SIMOES em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:27
Outras decisões
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29/09/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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29/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA SIMOES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:02
Outras decisões
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19/09/2023 15:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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19/09/2023 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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19/09/2023 01:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 23:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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23/08/2023 21:02
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 18:23
Desentranhado o documento
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23/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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23/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/08/2023 18:46
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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