TJDFT - 0701035-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:10
Outras decisões
-
02/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/08/2025 16:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
25/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0701035-13.2022.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: BRUNA GASTARDELI e outros DECISÃO
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de BRUNA GASTARDELI; GUILHERME NASCIMENTO; HERISON ARAUJO; KLEITON BALBINO; JAELSON TORRES; RENATO BRANDAO; EDINALDO TEIXEIRA; EDSON TEIXEIRA; JOSE TEIXEIRA; RODRIGO DUARTE; GLEICYELLE SOUZA; BRENO OLIVEIRA; MARCELO ALVES; GUSTAVO CARVALHO; IGOR ORATEHS; HUDSON CARLOS; MARCELO MARQUES ; MARCOS HENRIQUE; RODRIGO FLYGARE, qualificados nos autos (IDs 213192381 e 214469591).
A denúncia foi recebida em 10/10/2024 determinando-se a citação dos denunciados (ID 213862739).
Os autos foram desmembrados em relação à investigada TATIANA MILNER e ao denunciado RODRIGO FLYGARE em razão da homologação de ANPP, gerando os autos 0739360-86.2024.8.07.0001 e 0716351-61.2025.8.07.0001 (IDs 211068465 e 230891576).
Constituíram advogado e apresentaram resposta escrita à acusação os denunciados: GUSTAVO CARVALHO (ID 216438828), HERISON ARAUJO (ID 217171468), EDINALDO TEIXEIRA, EDSON TEIXEIRA e JOSÉ TEIXEIRA (ID 219900025), MARCELO MARQUES (ID 219945133), RODRIGO DUARTE (ID 220331437), JAELSON TORRES (ID 221404010), IGOR ORATEHS (ID 221684574), GLEICYELLE SOUZA (ID 223632107), MARCELO ALVES (ID 232713052), MARCOS HENRIQUE (ID 233133601), HUDSON CARLOS (ID 239598266), BRENO OLIVEIRA (ID 245748191 e 241571479).
A Defensoria Pública do Distrito Federal apresentou reposta escrita à acusação dos denunciados: BRUNA GASTARDELI (ID 239358896), RENATO BRANDAO (ID 239462065).
O denunciado GUILHERME NASCIMENTO constituiu advogado nos autos (ID 241255447), contudo não apresentou sua resposta escrita à acusação (ID 245416068).
O denunciado KLEITON BALBINO não foi encontrado para citação pessoal.
Citado por edital (ID 239163775), não atendeu ao chamado judicial (ID 245416065).
O Ministério Público requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação ao denunciado KLEITON, pugnou pela remessa dos autos à Defensoria Pública do Distrito Federal para apresentação da resposta escrita à acusação do denunciado GUILHERME DO NASCIMETO, e deixou de oferecer ANPP ao denunciado HUDSON (ID 245582830). É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Do denunciado KLEITON BALBINO Analisando os autos, verifica-se que o denunciado KLEITON encontra-se em local incerto e não sabido, razão pela qual assiste razão ao Ministério Público quanto à suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação ao referido denunciado, contudo não houve manifestação quanto à eventual necessidade de produção antecipada de provas em relação ao referido denunciado.
Do denunciado MARCELO MARQUES A defesa do denunciado MARCELO MARQUES requer o retorno dos autos ao Ministério Público para que ofereça o ANPP ou fundamente com clareza os fatores que impedem seu oferecimento (ID 2219945133).
Assiste razão à defesa do denunciado.
Analisando os autos, não consta negativa de oferecimento de ANPP ao denunciado MARCELO MARQUES, devendo os autos serem remetidos ao Ministério Público.
Do denunciado GUILHERME NASCIMENTO A defesa constituída pelo denunciado GUILHERME, em que pese intimada, não apresentou a resposta escrita à acusação, motivo pelo qual o denunciado em referência deve ser intimado a nomear outro advogado, sendo advertido de que na inércia será nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para tutelar sua defesa.
Do denunciado HUDSON CARLOS O Ministério Público manifestou-se pelo não oferecimento de ANPP ao denunciado HUDSON, motivo pelo qual a defesa do referido denunciado deve manifestar-se nos autos quanto à recusa do benefício pelo titular da ação penal.
Posto isso, (i)-REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestar-se quanto a eventual necessidade de produção antecipada de provas nos autos em relação ao denunciado KLEITON BALBINO, bem como quanto ao oferecimento ou não de ANPP ao denunciado MARCELO MARQUES. (ii)-INTIME-SE o denunciado GUILHERME NASCIMENTO para que nomeie outro advogado para tutelar sua defesa, em 5 (cinco) dias, ficando advertido de que na inércia será nomeada Defensoria Pública do Distrito Federal para tutelar sua defesa. (iii)-INTIME-SE a defesa do denunciado HUDSON CARLOS para manifestar-se quanto à recusa do ANPP.
Com a manifestação do Ministério Público, bem como das defesas acima citadas, tornem os autos conclusos.
Certifique-se nos autos Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
13/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:38
Publicado Citação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Edital.
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
20/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/03/2025 17:54
Desmembrado o feito
-
28/03/2025 17:11
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 14:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/03/2025 17:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:30
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/02/2025 13:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
15/11/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
14/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:32
Outras decisões
-
10/11/2024 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
30/10/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0701035-13.2022.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Estelionato (3431) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: BRUNA GASTARDELI e outros DECISÃO
VISTOS.
Registre-se.
Os autos tratam de Ação Penal Pública, na qual o Ministério Público oferece Denúncia em face de HERISON DA COSTA ARAUJO, JAELSON TORRES FEITOSA, KLEITON FELIP IALSKI, BRUNA GASTARDELI, RENATO BRANDÃO RODRIGUES, GUILHERME NASCIMENTO CHAVES, EDINALDO JOSÉ TEIXEIRA, EDSON RICARDO TEIXEIRA, JOSÉ EDMILSON TEIXEIRA, RODRIGO DUARTE EVANGELIO, GLEICYELLE SOUZA BORGES, BRENO OLIVEIRA SILVA, MARCELO ALVES SILVA, GUSTAVO CARVALHO PASSOS, IGOR ORATEHS MASCARENHAS, HUDSON CARLOS DE CRISTO, MARCELOS MARQUES DE ARAÚJO, MARCOS HENRIQUE NOGUEIRA, e RODRIGO DOS SANTOS FLYGARE, todos qualificados nos autos.
O Ministério faz a seguinte imputação aos denunciados: HERISON, KLEITON e JAELSON: art. 2º, §3º, da Lei n. 12.850/2013; art. 1º, §4º, da Lei n. 9.613/1998 e art. 171, caput, do Código Penal; BRUNA e RENATO: art. 2º, §3º, da Lei n. 12.850/2013 e art. 1º, §4º, da Lei n. 9.613/1998; GUILHERME e MARCOS: art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013; art. 1º, §4º, da Lei n. 9.613/1998 e art. 171, caput, do Código Penal; EDINALDO, EDSON, JOSÉ EDMILSON, RODRIGO, GLEICYELLE, BRENO, MARCELO, GUSTAVO, IGOR, HUDSON e MARCELO: art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 e do art. 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/1998; RODRIGO: art. 180, caput, do Código Penal.
Segundo a denúncia: [...] PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS DELITUOSOS – DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DA “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE VALORES PRATICADOS PELOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS Em período que não se pode precisar, entre, pelo menos, o ano de 2021 até meados de 2022, em diversos locais do país, os denunciados HERISON DA COSTA ARAÚJO; KLEITON FELIPE DA SILVA BALBINO; JAELSON TORRES FEITOSA; RENATO BRANDÃO RODRIGUES; BRUNA GASTARDELI; GUILHERME NASCIMENTO CHAVES; MARCOS HENRIQUE NOGUEIRA; EDINALDO JOSÉ TEIXEIRA (proprietário da ADEGA ED2 LTDA); EDSON RICARDO TEIXEIRA (proprietário da EDI3 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA); JOSÉ EDMILSON TEIXEIRA (administrador das empresas ADEGA ED2 e ED3); RODRIGO DUARTE EVANGÉLIO (proprietário de direito e de fato das empresas HSZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI e EGS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE BEBIDAS EIRELI); GLEICYELLE SOUZA BORGES (proprietária da TOP 10 BEBIDAS LTDA e administradora da HSZ); BRENO OLIVEIRA SILVA (proprietário da WRF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA); MARCELO ALVES SILVA (sócio-administrador da ATLAS DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME); GUSTAVO CARVALHO PASSOS (administrador da URCA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME); IGOR ORATEHS MASCARENHAS (sócioadministrador da CLASSE A LTDA); HUDSON CARLOS DE CRISTO (administrador da empresa QUALIMAX DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA.); MARCELO MARQUES DE ARAÚJO (proprietário da FORTE ATACADISTA EIRELLI); MARCOS HENRIQUE NOGUEIRA e outros indivíduos ainda não identificados, com vontade livre e consciente, constituíram e integraram, pessoalmente, organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, visando à obtenção de vantagens indevidas por meio da venda fraudulenta de veículos.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os referidos denunciados promoveram a dissimulação ou ocultação da origem de valores obtidos em decorrência dos estelionatos praticados pela organização criminosa, seja mediante a transferência da quantia depositada pelas vítimas para contas de pessoas físicas arregimentadas pelo grupo criminoso – dentre elas, as contas bancárias de RODRIGO DOS SANTOS FLYGARE e TATIANA MILNER -, seja para contas pessoais dos integrantes da organização criminosa – dentre eles, HERISON DA COSTA ARAÚJO (e familiares FLAVIANA BRAGA DA COSTA e VICTOR COSTA PEREIRA), KLEITON FELIPE DA SILVA BALBINO, RENATO BRANDÃO RODRIGUES e GUILHERME NASCIMENTO CHAVES -, seja para contas de pessoas jurídicas diversas, para dar aparência de licitude.
O grupo criminoso utilizava o seguinte modo de atuação para a obtenção das vantagens indevidas: a) alguns dos integrantes da organização ficavam responsáveis pelo roubo/furto/receptação de veículos; adulteração dos sinais identificadores dos veículos automotores; falsificação de documentos relativos aos veículos furtados/roubados; anúncio e comercialização fraudulenta dos veículos produtos de crime, já clonados, em sítios eletrônicos. b) Um segundo grupo era responsável por intermediar as vendas fraudulentas dos carros com sinais identificadores adulterados, bem como por apresentar os veículos às vítimas, fazendo-se passar por real proprietário ou esposa do proprietário, ação que era desempenhada sobretudo por mulheres selecionadas e treinadas para tanto pela denunciada BRUNA GASTARDELI. c) Um terceiro grupo arregimentava titulares de contas bancárias para que eles recebessem os valores depositados pelas vítimas em suas contas. d) Um quarto grupo criminoso, formado pelos acusados HERISON, JAELSON, KLEITON BALBINO e RENATO BRANDÃO (que, juntamente com a acusada BRUNA GATARDELI, exerciam o comando da organização criminosa), tinha o controle dos valores obtidos fraudulentamente, que eram depositados nas contas de pessoas físicas arregimentadas, e os repassavam a contas de titularidade de pessoas jurídicas indicadas pelo acusado JAELSON TORRES FEITOSA.
TERCEIRO, QUARTO e QUINTO FATOS DELITUOSOS – RECEPTAÇÃO, ESTELIONATO e “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE VALORES PRATICADOS PELOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONTRA A VÍTIMA ÁTILA BRASIL DIAS No dia 7 de dezembro de 2021, em conta virtual do Banco Nubank, os denunciados HERISON DA COSTA ARAÚJO, KLEITON FELIPE DA SILVA BALBINO, JAELSON TORRES FEITOSA, MARCOS HENRIQUE NOGUEIRA e GUILHERME NASCIMENTO CHAVES, com vontade livre e consciente, obtiveram vantagem indevida em prejuízo de ÁTILA BRASIL DIAS (residente em Brasília/DF), no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), ao induzir a vítima em erro, por meio da venda fraudulenta do veículo VW/T-CROSS TSI de placa clonada EQU4754 (placa original DXS1236, conforme laudo de exame de veículo juntado ao ID 121846263).
Ainda na mesma data, TATIANA MILNER e RODRIGO DOS SANTOS FLYGARE, com vontade livre e consciente, receberam, em proveito próprio ou alheio, o valor depositado pela vítima ÁTILA BRASIL DIAS, ou parte dele, que sabiam ser produto de crime.
Em seguida, em locais diversos, os referidos denunciados, bem como os denunciados RODRIGO DUARTE EVANGÉLIO e GLEICYELLE SOUZA BORGES (respectivamente, proprietário e representante da HSZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI) promoveram a dissimulação/ocultação da origem dos valores, por meio da transferência da quantia depositada pela vítima para conta de titularidade da referida pessoa jurídica, no intuito de dar aparência de licitude à fraude [...] Acompanha a denúncia o Inquérito Policial n. 183/2021 da CORPATRI/PCDF.
Em cota, o Ministério Público: (i)- informa que o denunciado RODRIGO DOS SANTOS FLYGARE não foi encontrado para oferecimento de proposta de ANPP, conforme relatório de diligências (ID 210787569), existindo a possibilidade de oferecimento do benefício previsto no art. 89, da Lei n. 9.099/95, caso o denunciado seja encontrado. (ii)- requer que seja realizada, pelo Instituto de Criminalística, perícia de confronto/comparação entre as vozes constantes nos áudios juntados aos autos (ID 139556528 a 139556562 do PJe n. 0744253-28.2021.8.07.0001) com as vozes dos denunciados HERISON DA COSTA ARAÚJO, KLEITON FELIPE DA SILVA BALBINO (por exemplo, voz constante dos ID 139556529, 139556532 e 139556537), RENATO BRANDÃO RODRIGUES, EDINALDO JOSÉ TEIXEIRA, EDSON RICARDO TEIXEIRA, JAELSON TORRES FEITOSA e BRUNA GASTARDELI (por exemplo, voz constante dos áudios juntados aos ID 139556531, 139556534,139556536 e 139556539), o que deverá ser feito durante a instrução criminal, devendo os referidos réus serem consultados se autorizam a realização da perícia.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e a denúncia constata-se a presença dos requisitos necessários para o início da persecução penal em juízo.
Em uma análise perfunctória da denúncia e dos documentos acostados aos autos, verifica-se a presença dos requisitos previstos para o seu recebimento, conforme preceitua o art. 41 do CPP, não sendo o caso de rejeição.
E mais, a peça inaugural apoia-se em indícios (Inquérito Policial) que geram um juízo de probabilidade de que a descrição da acusação corresponde ao acontecido (fatos).
Com efeito, para que se configure a justa causa para o recebimento da denúncia, basta a existência dos requisitos mínimos de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo despiciendo, nessa fase processual, que haja um amplo lastro probatório, o qual somente será exigido quando do julgamento do mérito da ação penal.
Neste sentido, há justa causa para ação penal quando a denúncia descreve fato, em tese, típico e antijurídico, e há evidências suficientes da autoria e da materialidade pelos elementos do inquérito policial.
Posto isso, RECEBO a DENÚNCIA oferecida em face de BHERISON DA COSTA ARAUJO (CPF n. *31.***.*75-00), JAELSON TORRES FEITOSA (CPF n. *42.***.*50-01), KLEITON FELIP IALSKI (CPF n. *51.***.*64-50), BRUNA GASTARDELI (CPF n. *82.***.*67-05), RENATO BRANDÃO RODRIGUES (CPF n. *37.***.*89-01), GUILHERME NASCIMENTO CHAVES (CPF n. *69.***.*10-02), EDINALDO JOSÉ TEIXEIRA (CPF n. *90.***.*73-48), EDSON RICARDO TEIXEIRA (CPF n. *57.***.*53-95), JOSÉ EDMILSON TEIXEIRA (CPF n. *37.***.*55-53), RODRIGO DUARTE EVANGELIO (CPF n. *25.***.*94-68), GLEICYELLE SOUZA BORGES (CPF n. *59.***.*16-23), BRENO OLIVEIRA SILVA (CPF n. *03.***.*55-90), MARCELO ALVES SILVA (CPF n. *50.***.*73-76), GUSTAVO CARVALHO PASSOS (CPF n. *36.***.*74-07), IGOR ORATEHS MASCARENHAS (CPF n. *27.***.*24-90), HUDSON CARLOS DE CRISTO (CPF n. *31.***.*61-01), MARCELOS MARQUES DE ARAÚJO (CPF n. *61.***.*00-59), MARCOS HENRIQUE NOGUEIRA (CPF n. *71.***.*24-23) e RODRIGO DOS SANTOS FLYGARE (CPF n. *71.***.*24-23), todos qualificados nos autos.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para que apresente(m) resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação.
Advirta(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) que a resposta deve ser apresentada por meio de advogado e que, superado o prazo sem a apresentação, ser-lhe-á nomeada defesa dativa.
Deve o sr. oficial de justiça indagar do(a)(s) denunciado(a)(s) se deseja(m), desde já, ser defendido(a)(s) pela Defensoria Pública.
Há as seguintes Medidas Cautelares vinculadas aos autos: -0744253-28.2021 (quebra de sigilo telefônico e telemático, sequestro de bens e valores, e busca e apreensão) -0709762-24.2023 (quebra de sigilo telefônico, bancário e telemático) -0723081-59.2023 (quebra de sigilo telefônico).
Com relação as Medidas Cautelares associadas, DETERMINO: (i) a alteração do sigilo nível 4 para o sigilo nível 1 de todas as medidas cautelares associadas nestes autos (art. 2º, inciso XXXIV, da Portaria N. 04/2022, deste Juízo). (ii) o cadastramento dos advogados constituídos nestes autos ou em quaisquer uma das medidas cautelares, em todos os processos associados. (iii) em caso de Medida Cautelar de bloqueio/sequestro de valores, efetuar a transferência dos valores bloqueados, via sistema, SISBAJUD, a conta judicial da Serventia. (iv) o traslado da presente decisão para a cautelar acima indicada. (v) após realizadas as diligências, façam conclusos a referida medida cautelar.
Por fim, providencie a serventia: (i) a conferência/atualização dos dados de qualificação das partes e a inclusão dos eventos criminais no sistema PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT). (ii) a readequação da classificação para a ação penal. (iii) a conferência/atualização eventos criminais de prisão e soltura. (iv) a conferência de bens apreendidos vinculados aos autos e informação sobre recolhimento de fiança. (v) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (vi) a juntada da FAP do(a)(s) denunciado(a)(s), incluindo o ATESTADO DE PENA do sistema SEEU.
Certifique-se nos autos o cumprimento das diligências acima indicadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
14/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 18:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
08/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:40
Outras decisões
-
02/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:09
Desmembrado o feito
-
13/09/2024 17:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:44
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:20, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
11/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:25
Outras decisões
-
21/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:04
Outras decisões
-
06/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/08/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 16:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:33
Declarada incompetência
-
07/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
07/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
02/02/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 05:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 14:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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