TJDFT - 0719332-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719332-46.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FILIPE DE CARLO ARAUJO ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: FILIPE DE CARLO ARAUJO ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Acolho os Embargos de Declaração opostos pela parte exequente, em face da decisão de ID 246961919.
De fato, constou omissão na decisão de ID 246584458, quanto ao pedido de cumprimento referente à obrigação de fazer.
Assim sendo, conheço dos embargos manejados por FILIPE DE CARLO ARAÚJO ROCHA e os acolho, para sanar omissão na decisão, o que faço nos seguintes termos: QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: Intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, consistente em declarar a nulidade do Memorando Nº 225/2024 – PMDF/DGP/DPP/SPP/REST e Memorando 676/2024 – PMDF/DGP/DPM/CAD/DEP, afastando, em consequência, a obrigação do autor de ressarcir ao erário a quantia de R$ 85.071,11 (oitenta e cinco mil, setenta e um reais e onze centavos) ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso.
No mais, permanecem inalteradas as demais disposições do decisum embargado, tornando-se esta decisão parte integrante da decisão de ID 246584458. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:21:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 21:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:42
Deferido o pedido de FILIPE DE CARLO ARAUJO ROCHA - CPF: *02.***.*86-50 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/08/2025 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FILIPE DE CARLO ARAUJO ROCHA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:23
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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