TJDFT - 0717899-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717899-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA, ALESSANDRO COSTA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) diligência(s) realizada(s) para localização de bens penhoráveis, por meio do(s) sistema(s) Sisbajud, restou infrutífera(s).
De ordem, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 23:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 13:48
Juntada de consulta sisbajud
-
04/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717899-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA, ALESSANDRO COSTA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada impugnando a penhora realizada no id. 234310653.
A executada não demonstrou que a penhora realizada na conta da empresa inviabiliza seu prosseguimento, impossibilitando, inclusive, obrigações trabalhistas, razão pela qual, mantenho a mencionada constrição.
Assim, proceda a transferência e expeça-se alvará eletrônico da quantia bloqueada no id. 234310654.
INTIME-SE se a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 15:15:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 21:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:04
Outras decisões
-
29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717899-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA, ALESSANDRO COSTA PINTO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.287,10, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO COSTA PINTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717899-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA, ALESSANDRO COSTA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, em ofensa ao artigo 833, inciso X, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois a impenhorabilidade de verba inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não é presumida como a parte executada quer fazer crer.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 217794017.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2024 10:32:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:29
Outras decisões
-
12/12/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717899-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA, ALESSANDRO COSTA PINTO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 3.782,03, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:38
Outras decisões
-
12/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO COSTA PINTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:40
Outras decisões
-
24/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO COSTA PINTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:52
Outras decisões
-
30/04/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 00:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:01
Outras decisões
-
31/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:19
Outras decisões
-
11/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO COSTA PINTO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:17
Outras decisões
-
12/09/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725158-75.2022.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Santos &Amp; Gasparini Bar e Restaurante Ltd...
Advogado: Claudineia Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 10:08
Processo nº 0704978-83.2019.8.07.0020
Edimilson Rocha de Souza
Edm Construcoes Eireli - ME
Advogado: Joao Gilberto Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 17:15
Processo nº 0704978-83.2019.8.07.0020
Juliana Ceres Marinho
Edm Construcoes Eireli - ME
Advogado: Fabiani Joely Santana Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 19:11
Processo nº 0714147-21.2024.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Solimar Siqueira Westin Dias
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 10:22
Processo nº 0713477-31.2024.8.07.0004
Maria Jose de Queiroz Machado
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Suzana Alves Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 11:39