TJDFT - 0719972-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:07
Outras decisões
-
10/09/2025 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/09/2025 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2025 11:51
Outras decisões
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28/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AMELIA MARIA BATISTA DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:59
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:59
Embargos de declaração não acolhidos
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20/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/03/2025 22:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de AMELIA MARIA BATISTA DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/03/2025 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:05
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:36
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de impugnação
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AMELIA MARIA BATISTA DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:40
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719972-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: AMELIA MARIA BATISTA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 217645924) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 217645919; No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/11/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:53
Outras decisões
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14/11/2024 13:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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