TJDFT - 0743666-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0743666-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAYANE ARCANJO CARNEIRO FARIAS DE SOUSA EMBARGADO: JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Decisão Vistos, etc.
LAYANE ARCANJO CARNEIRO FARIAS DE SOUSA opôs embargos à execução de título extrajudicial que lhe moveu a JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (processo n. 0736307-97.2024.8.07.0001), partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Afirmou que formalizou com a embargada cédula de crédito bancário para empréstimo do valor de R$3.000,00 (três mil reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, contudo, a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado praticada à época da contratação inviabilizou o adimplemento da dívida.
Requereu, ao final, o acolhimento dos embargos para decote do excesso de cobrança após aplicação da taxa de juros compatível com a média praticada.
Embargos recebidos sem efeito suspensivo, conforme decisão de ID 219386150.
Regularmente intimado, o embargado apresentou resposta ao ID 228427497, defendendo a regularidade do título que embasa a execução e sustentando a vinculação das partes ao instrumento que ajustaram livremente entre si.
Réplica ao ID 231696232.
Instadas à especificação de provas, as partes nada requereram.
Converto em diligência.
Para fins de análise da tese deduzida pela parte embargante, traga aos autos documento que corrobore sua alegação de que “a taxa média de juros cobrada de pessoas físicas no crédito livre em julho de 2024 foi de 51,2% ao ano”.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743666-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAYANE ARCANJO CARNEIRO FARIAS DE SOUSA EMBARGADO: JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR CERTIDÃO Nos moldes da decisão ID 219386150, tópico 6 e subtópicos, intimam-se as partes a se manifestarem sobre o interesse na produção de outras provas.
Prazo: 15 dias..
Na mesma assentada, pronunciem eventual interesse em participar de sessão de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025 09:25:13.
VICTOR EDUARDO AMANCIO BRAZ DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:41
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 12:13
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:13
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 28/01/2025 23:59.
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30/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:05
Outras decisões
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02/12/2024 18:05
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 13:28
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:25
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743666-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: LAYANE ARCANJO CARNEIRO FARIAS DE SOUSA EMBARGADO: JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição inicial endereçada à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, com pedido de distribuição por dependência aos autos 0736307-97.2024.8.07.0001 (em trâmite junto à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília), que foi distribuída erroneamente perante este Juízo.
Redistribuam-se à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:50
Declarada incompetência
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10/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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