TJDFT - 0708969-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SOLIMAR RIBEIRO LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLIMAR RIBEIRO LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708969-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: SOLIMAR RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida.
Importa consignar que os valores excedentes foram desbloqueados.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:13
Outras decisões
-
04/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:18
Decorrido prazo de SOLIMAR RIBEIRO LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:22
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2024 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721625-34.2024.8.07.0003
Maria Conceicao Machado Lima da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Maria Aurineide Lima Veras de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:19
Processo nº 0702679-67.2022.8.07.0008
Banco Votorantim S.A.
Marcos Marques da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 16:39
Processo nº 0704240-25.2024.8.07.0019
Cleomar Lucio de Oliveira
Associacao Gestao Veicular Universo
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2024 17:14
Processo nº 0740100-47.2024.8.07.0000
Hugo Alexandre Jaco de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Kaue de Barros Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 12:52
Processo nº 0715817-62.2021.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 19:04