TJDFT - 0709546-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANETE CASTELO SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA SANTOS DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SERRA PIRES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DINIZ CORDEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE BRITO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MATIAS DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANGELA AGNELA TRINDADE em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709546-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELA AGNELA TRINDADE, ANGELA MATIAS DOS SANTOS, ANGELA MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO, ANGELA MARIA DE BRITO, ANGELA MARIA DINIZ CORDEIRO, ANGELA MARIA SANTOS DE SOUZA, ANGELA MARIA SERRA PIRES, ANGELA MARTINS DE OLIVEIRA, ANGELA SANTOS DE OLIVEIRA, ANETE CASTELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de ANGELA AGNELA TRINDADE, ANGELA MATIAS DOS SANTOS, ANGELA MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO, ANGELA MARIA DE BRITO, ANGELA MARIA DINIZ CORDEIRO, ANGELA MARIA SANTOS DE SOUZA, ANGELA MARIA SERRA PIRES, ANGELA MARTINS DE OLIVEIRA, ANGELA SANTOS DE OLIVEIRA, ANETE CASTELO SILVA.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:28
Outras decisões
-
16/01/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/01/2025 08:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 08:14
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:32
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA MATIAS DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA AGNELA TRINDADE em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:01
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANETE CASTELO SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELA MARTINS DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE BRITO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELA MATIAS DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELA AGNELA TRINDADE em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS DE SOUZA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DINIZ CORDEIRO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SERRA PIRES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 19:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:54
Indeferida a petição inicial
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ANETE CASTELO SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
22/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 08:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2022 13:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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