TJDFT - 0709546-46.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709546-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELA AGNELA TRINDADE, ANGELA MATIAS DOS SANTOS, ANGELA MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO, ANGELA MARIA DE BRITO, ANGELA MARIA DINIZ CORDEIRO, ANGELA MARIA SANTOS DE SOUZA, ANGELA MARIA SERRA PIRES, ANGELA MARTINS DE OLIVEIRA, ANGELA SANTOS DE OLIVEIRA, ANETE CASTELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de ANGELA AGNELA TRINDADE, ANGELA MATIAS DOS SANTOS, ANGELA MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO, ANGELA MARIA DE BRITO, ANGELA MARIA DINIZ CORDEIRO, ANGELA MARIA SANTOS DE SOUZA, ANGELA MARIA SERRA PIRES, ANGELA MARTINS DE OLIVEIRA, ANGELA SANTOS DE OLIVEIRA, ANETE CASTELO SILVA.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
10/10/2024 07:01
Baixa Definitiva
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10/10/2024 07:01
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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10/10/2024 06:56
Juntada de decisão de tribunais superiores
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21/06/2024 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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29/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANGELA AGNELA TRINDADE em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 08:47
Recebidos os autos
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01/12/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:17
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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02/10/2023 11:41
Juntada de Petição de agravo
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 23:00
Recebidos os autos
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27/08/2023 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/08/2023 23:00
Recebidos os autos
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27/08/2023 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/08/2023 23:00
Recurso Especial não admitido
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14/08/2023 10:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/08/2023 08:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/08/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/07/2023 14:54
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:49
Juntada de Petição de recurso especial
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29/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:23
Conhecido o recurso de ANETE CASTELO SILVA - CPF: *68.***.*46-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/06/2023 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2023 12:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2023 16:57
Recebidos os autos
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23/01/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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23/01/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/01/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2022 00:12
Publicado Ementa em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:24
Conhecido o recurso de ANGELA AGNELA TRINDADE - CPF: *79.***.*61-49 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2022 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/11/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2022 14:14
Recebidos os autos
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23/09/2022 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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23/09/2022 16:35
Recebidos os autos
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23/09/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/09/2022 16:42
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/09/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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