TJDFT - 0701110-27.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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10/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701110-27.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAYCON DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Ante a notícia de que há ação penal paralela em tramitação contra o sursitário nos autos nº 0703043-98.2025.8.07.0019, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo, com fulcro no artigo 89, §3º da Lei n. 9.099/1995.
Assim, o feito deve prosseguir.
II.
MAYCON DA SILVA NASCIMENTO foi citado ao ID 190110845; apresentou resposta à acusação ao ID 190796296 por meio da Defensoria Pública; após, constituiu advogado nos autos (ID 201169331).
Todavia, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia de ID 186475691.
III.
Por fim, foram arroladas as seguintes testemunhas comuns ao Ministério Público e ao Réu: 1.
KAREN C.
DE S.
P. – vítima; 2.
ROGERIO SOUZA ARAUJO – policial militar; 3.
EDSON GOMES NERIS JUNIOR – policial militar.
Nesse sentido, designe-se data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
IV.
Quanto ao delito de injúria, registro que houve a extinção da punibilidade do réu, tendo em vista a decadência do direito de queixa, nos termos da sentença de ID 226762611.
V.
Vigentes nestes autos principais as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos n° 0701109-42.2024.8.07.0019, em favor da Vítima, Karen C.
De.
S.
P.: a) Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo informar ao Juízo natural da causa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o novo endereço em que poderá ser encontrado; b) Proibição de aproximação da vítima, fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; c) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros.
Nesse sentido, ressalto às partes que todos os requerimentos relativos às mencionadas cautelares serão decididos nestes autos, de modo a evitar decisões conflitantes.
VI.
Há fiança prestada por PEDRO PHELIPE RODRIGUES CAMPOS DE SOUZA, ao ID 187003792. À Secretaria: a) dê-se vista às partes, via PJe; b) com a designação da audiência, intimem-se as partes e as testemunhas arroladas; c) Após, aguarde-se a audiência designada.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:37
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
19/05/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
12/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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12/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
12/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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12/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:19
Suspensão Condicional do Processo
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07/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/03/2025 18:12
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:42
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 18:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701110-27.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAYCON DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Dê-se vista ao Réu, a fim de que se manifeste sobre a proposta de suspensão condicional do processo trazida ao ID 213039330.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0701110-27.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAYCON DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos à Defesa, para manifestação quanto à nova proposta de suspensão condicional do processo, no prazo de 5 dias.
LISMÁRIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/02/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/02/2024 15:49
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 14:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
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09/02/2024 11:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/02/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/02/2024 23:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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