TJDFT - 0002628-91.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:59
Outras decisões
-
06/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
05/12/2024 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de R&R MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002628-91.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R&R MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:38
Declarada incompetência
-
13/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/01/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722591-06.2024.8.07.0000
Lilaw Morais Rodrigues de Souza
Condominio do Bloco e da Quadra 505 Shce...
Advogado: Wagner Cesar Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 19:19
Processo nº 0734657-18.2024.8.07.0000
Danielle Vieira Miranda Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Henrique de Melo Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 12:08
Processo nº 0722322-04.2024.8.07.0020
Solange de Campos Cesar
Jax Empreendimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Amanda Jorge de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 10:41
Processo nº 0743460-87.2024.8.07.0000
Maria de Lourdes Pereira Braga
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 18:31
Processo nº 0704015-44.2024.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Marcos Santos de Almeida
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 13:22