TJDFT - 0704015-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:32
Recebidos os autos
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19/11/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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05/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704015-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCOS SANTOS DE ALMEIDA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 213340926.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:25
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:34
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:03
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2024 11:37
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:54
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:10
Outras decisões
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21/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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