TJDFT - 0722322-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722322-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR REQUERIDO: PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES, JORGE WANDERLEY LESSA SILVA, JAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a primeira ré não apresentou resposta no prazo legal, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Contudo, não incidirá o efeito material da revelia previsto no art. 344, considerando que os corréus foram citados e apresentaram defesa, o que atrai a incidência do art. 345, inc.
I, do CPC.
No mais, considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas carreadas nos autos, venham os autos concluso para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:44
Decretada a revelia
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09/09/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JORGE WANDERLEY LESSA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:38
Outras decisões
-
22/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722322-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR REQUERIDO: PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES, JORGE WANDERLEY LESSA SILVA, JAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretor de Secretaria -
23/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722322-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR REQUERIDO: PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES, JORGE WANDERLEY LESSA SILVA, JAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido retro para determinar que o prazo de defesa seja contado a partir da a data de juntada aos autos do mandado de citação da ré PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES, nos termos do art. 231, §1º, do CPC.
Portanto, aguarde-se a devolução do mandado já expedido. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:07
Outras decisões
-
23/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:33
Outras decisões
-
19/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722322-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR REQUERIDO: PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES, JORGE WANDERLEY LESSA SILVA, JAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Considerando a determinação de suspensão de pauta do 2º NUVIMEC pelo período de 90 (noventa) dias a partir de 01/02/2025, cuja ordem foi proferida nos autos do PA SEI 0002515/2025, pela SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA, mantenho os autos suspensos aguardando o fim do período de bloqueio de pauta.
Intimem-se as partes para ciência. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/02/2025 16:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722322-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR REQUERIDO: PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES, JORGE WANDERLEY LESSA SILVA, JAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/02/2025 16:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/12/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 12:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/11/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:30
Outras decisões
-
06/11/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722322-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR REQUERIDO: PAULA MARCIA ARANTES ESTEVES, JORGE WANDERLEY LESSA SILVA, JAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a manutenção do sigilo sobre os documentos de ID 215028113 e seguintes, por se tratar de documentos protegidos por sigilo fiscal e bancários.
Defiro, ainda, a preferência na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, pois se trata de processo em que figura como parte autora pessoa idosa.
Anote-se.
Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
Proceda-se ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, pois não foram atendidos todos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Trata-se de ação cominatória c/c reparação de danos materiais, na qual a parte autora alega ter recebido da primeira ré o imóvel objeto da lide, com anuência da proprietária registral, pessoa jurídica titularizada pelo ex-cônjuge da primeira requerente.
Alega que os réus têm se omitido quanto à obrigação de transferir o imóvel para o nome da requerente, o que tem ocasionado danos materiais, sobretudo porque os débitos de IPTU têm sido cobrados a maior e a requerente está impossibilitada de impugnar o lançamento do tributo, em razão de não ser a proprietária registral do imóvel.
Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência para determinar aos réus a imediata transferência do imóvel para o nome da requerente.
No mérito, pugna pela confirmação da tutela liminar para o fim de transferir o imóvel em discussão para o nome da parte autora, além da condenação dos réus ao pagamento do débito de IPTU referente ao ano de 2024 e ao ressarcimento do valor correspondente ao referido tributo pago pela autora no ano de 2023. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para atende às seguintes determinações: a) informar se já está na posse do imóvel em discussão; b) fundamentar melhor o pedido de ressarcimento integral do valor referente ao IPTU OU retificar o pleito a fim de limitar a sua pretensão somente ao valor pago a maior; c) apresentar os atos constitutivos da pessoa jurídica demandada; d) informar se houve eventual participação da pessoa jurídica demandada ou do segundo réu na cessão dos direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel descrito na inicial em favor da requerente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:32
Outras decisões
-
22/10/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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