TJDFT - 0709081-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709081-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA REU: SONIA MARIA FLORENTINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD, ERIDF e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o executado não prestou declaração à Receita Federal.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
06/08/2025 17:44
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:44
Outras decisões
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04/08/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/06/2025 10:15
Outras decisões
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29/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:11
Outras decisões
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20/05/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/05/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 10:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:02
Indeferido o pedido de SONIA MARIA FLORENTINA DA SILVA - CPF: *03.***.*48-53 (REU)
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10/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA FLORENTINA DA SILVA - CPF: *03.***.*48-53 (REU).
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29/01/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/01/2025 19:07
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/12/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA FLORENTINA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709081-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA REU: SONIA MARIA FLORENTINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e do aluguel, apurado a partir de 29/08/2024, data da citação da requerida.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação e saneamento e organização do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:12
Decretada a revelia
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07/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA FLORENTINA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:06
Deferido o pedido de GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *64.***.*67-04 (AUTOR).
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02/07/2024 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *64.***.*67-04 (AUTOR).
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24/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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