TJDFT - 0710534-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2025 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:06
Deferido o pedido de CAROLINE TEIXEIRA CIPRIANO SILVA - CPF: *43.***.*75-21 (REQUERENTE).
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02/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA CIPRIANO SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por CAROLINE TEIXEIRA CIPRIANO SILVA em face de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES, para:a) Condenar o réu à restituição do valor de R$ 1.200,00, pagos pela autora.
A correção monetária incidirá conforme o disposto no art. 389 do Código Civil, desde o desembolso, e os juros de mora serão aplicados à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir da citação, como disposto no art. 405 do Código Civil.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, caput, do CPC.Contudo, considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade de sua parte nos encargos sucumbenciais, conforme artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:54
Outras decisões
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12/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710534-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINE TEIXEIRA CIPRIANO SILVA REQUERIDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
24/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:23
Decretada a revelia
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07/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 15:38
Mandado devolvido dependência
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23/07/2024 13:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:35
Outras decisões
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23/07/2024 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE TEIXEIRA CIPRIANO SILVA - CPF: *43.***.*75-21 (REQUERENTE).
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17/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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