TJDFT - 0796829-45.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso inominado por ausência de preparo.
A parte agravante sustentou hipossuficiência econômica, afirmando que sua renda estaria integralmente comprometida com despesas básicas; requereu a concessão da gratuidade de justiça e o afastamento da deserção. 2.
Fato relevante.
O recurso inominado foi interposto sem o devido preparo, acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimada a comprovar a alegada hipossuficiência, a recorrente permaneceu inerte.
O pedido foi indeferido, sem que houvesse posterior recolhimento das custas no prazo legal, o que culminou no reconhecimento da deserção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte agravante faz jus à gratuidade de justiça; e (ii) estabelecer se é possível afastar a deserção do recurso inominado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos que evidenciem a ausência de miserabilidade. 5.
Intimada a comprovar a hipossuficiência, a agravante permaneceu inerte.
Os contracheques juntados aos autos não demonstram vulnerabilidade econômica, tampouco foram indicados encargos excepcionais, sendo legítimo o indeferimento da gratuidade. 6.
Diante da ausência de recolhimento do preparo no prazo legal, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. 7.
Mantém-se a decisão agravada, por inexistirem elementos que justifiquem a gratuidade ou afastem a deserção.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo interno desprovido.
Sem custas e sem honorários advocatícios. ____________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 42, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: n/a -
10/09/2025 15:08
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:39
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA GARCIA LIMA - CPF: *93.***.*37-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 16:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/08/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:51
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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30/07/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:21
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 17:21
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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09/07/2025 17:17
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de agravo interno
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANTONIA MARIA GARCIA LIMA - CPF: *93.***.*37-68 (RECORRENTE)
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24/06/2025 14:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/06/2025 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:54
Gratuidade da Justiça não concedida a ANTONIA MARIA GARCIA LIMA - CPF: *93.***.*37-68 (RECORRENTE).
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/06/2025 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA GARCIA LIMA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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28/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/05/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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