TJDFT - 0708531-83.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0708531-83.2024.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: FELLIPE DONATO BRANDAO SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado FELLIPE DONATO BRANDÃO (ID 219906998).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 221756901).
Ante o exposto, tendo o investigado cumprido as condições do acordo de não persecução penal (ID 220388238), acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FELLIPE DONATO BRANDÃO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Noutro giro, quanto ao material pendente de destinação (ID 222024467), como não interessa mais ao processo, acolhendo a manifestação ministerial de ID 222043188, decreto o perdimento dos objetos descritos no auto de apreensão e apresentação nº 84/2024-CORF (ID 209314298) em favor da União, o que faço com fundamento nos artigos 118, contrario sensu, e 123 ambos do Código de Processo Penal.
Outrossim, determino que referidos bens sejam destruídos.
Dou à presente decisão força de ofício.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 9 de janeiro de 2025 13:45:56 LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:04
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:24
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
06/12/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 18:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:50
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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09/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0708531-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: FELLIPE DONATO BRANDAO DESPACHO Atento ao artigo 28-A, § 5º, do Código de Processo Penal, tenho que as condições dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 213065070) são adequadas, suficientes e não abusivas.
Designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre os bens apreendidos, pendentes de destinação (ID 209314298).
Intimem-se.
Guará-DF, 4 de outubro de 2024 17:45:54 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
04/10/2024 19:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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04/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
01/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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