TJDFT - 0710007-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LAIS KELLY SOUZA AVELAR LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710007-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LAIS KELLY SOUZA AVELAR LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPV) (IDs 219801576, 219801578 e 219801560), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 228497654 e 228497013).
Portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento dos valores, conforme requerido no ID 231105600, independentemente do trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de levantamento eletrônico para transferência dos valores da seguinte forma: 1- R$ 3.270,92 (três mil, duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos), acrescido dos demais encargos legais proporcionais, se houver, referente à conta judicial nº 1250187807 (ID 228497654), em favor de LAIS KELLY SOUZA AVELAR LIMA, chave PIX CPF nº *90.***.*48-98. 2- R$ 77,75 (setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), acrescido dos demais encargos legais proporcionais, se houver, referente à conta judicial nº 1250187807 (ID 228497013), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ nº 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2. 3- R$ 1.678,72 (mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), acrescido dos demais encargos legais proporcionais, se houver, referente à conta judicial nº 1250187807 (ID 228497013), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-63, chave PIX CNPJ nº 04.***.***/0001-63, ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações expostas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
31/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:19
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LAIS KELLY SOUZA AVELAR LIMA em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
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06/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710007-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LAIS KELLY SOUZA AVELAR LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requer a concessão de maior prazo para manifestar sobre os valores apresentados pela contadoria judicial, em razão do volume de pedidos, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Tendo em vista que diante da indisponibilidade do direito defendido pelo réu e do interesse público na defesa do Erário, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
Após e não havendo objeção, expeçam-se os requisitórios determinados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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21/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710007-47.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAIS KELLY SOUZA AVELAR LIMA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 07:36:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
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01/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:16
Deferido o pedido de LAIS KELLY SOUZA AVELAR LIMA - CPF: *90.***.*48-98 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 17:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/06/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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06/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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