TJDFT - 0743157-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743157-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: LVR EMBALAGENS LTDA - ME CERTIDÃO Digam as partes acerca da petição/documentos de ID 248355027, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral. -
01/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:18
Deferido em parte o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743157-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: LVR EMBALAGENS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Após proferida a decisão do ID: 231166876, em que acolhida a nulidade processual referente à ausência de intimação do advogado constituído pela parte executada, foram restituídos os prazos processuais aplicáveis na espécie (art. 523, cabeça, e art. 525, cabeça, do CPC), todavia a devedora quedou inerte, informação que se divisa da certidão lavrada em ID: 236603747. 2.
Portanto, em que pese o teor do ato decisório em referência, verifiquei que a parte autora não promoveu o adimplemento voluntário da dívida consolidada no prazo legal, motivo por que defiro a penhora dos valores existentes em conta judicial, dispensando a lavratura de termo. 3.
Intime-se a parte executada, em conformidade com o disposto no art. 854, § 3.º, do CPC. 4.
Por outro lado, a parte exequente deve demonstrar, mediante prova documental inequívoca, o trânsito em julgado do AGI nº 0719369-30.2024.8.07.0000, no prazo de 15 dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos para regular prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de junho de 2025, 14:46:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:59
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2025 20:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:29
Deferido o pedido de LVR EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
-
31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0743157-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: LVR EMBALAGENS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, tratam os presentes autos de ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), nº 0743157-70.2024.8.07.0001, movida por AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE), em desfavor de LVR EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-25 (EXECUTADO), com endereço na SAA NORTE QUADRA 02 N 430, SAA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110, para cobrança do débito de R$ 124.996,76 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), atualizado em Outubro de 2024.
Data de decurso do prazo para pagamento voluntário pela parte executada: 08/11/2024.
Certidão expedida nos termos de Decisão id. 219720454.
Eu, LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA, expedi o presente documento.
Brasília - DF, 17 de dezembro de 2024 .
Documento assinado pelo servidor identificado nos dados da certificação digital. -
17/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 17:24
Deferido o pedido de AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743157-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS EXECUTADO: LVR EMBALAGENS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento provisório da decisão que fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o excesso apurado no processo 0736458-39.2019.8.07.0001.
Intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, via publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:36
Outras decisões
-
04/10/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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