TJDFT - 0796976-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 23:14
Juntada de Certidão
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04/07/2025 20:13
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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08/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:14
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796976-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLE CAMPOS DE BASTOS BRITO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
13/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:38
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:38
Outras decisões
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23/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/04/2025 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2025 00:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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16/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de NICOLE CAMPOS DE BASTOS BRITO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 02:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:08
Outras decisões
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28/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/01/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0796976-71.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLE CAMPOS DE BASTOS BRITO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é específico e prevê a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Ao escolher este tipo de procedimento, a parte autora fica vinculada às regras impostas pela lei, que incluem a audiência de conciliação.
Reforço, ainda, que o não comparecimento à audiência resultará na extinção do feito sem apreciação do mérito, com as penas exigidas pela lei.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
30/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:05
Indeferido o pedido de NICOLE CAMPOS DE BASTOS BRITO - CPF: *15.***.*65-23 (AUTOR)
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29/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/10/2024 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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