TJDFT - 0724919-82.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724919-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE RAFAEL DA SILVA EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) PAULO CEZAR PEREIRA DE SA - CPF/CNPJ: *06.***.*91-37: - QUADRA 1, 105 (EDIFICIO PROJECAO APT) - BRAZLANDIA, BRASILIA/DF (72.705-010) - AVENIDA DAS ARAUCARIAS LOTE, 4155 (LOJA 03) - SUL (AGUAS CLARAS), BRASILIA/DF (71.936-250) - QUADRA QND 2 LOTE, 08 - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.120-020) - QUADRA QUADRA 4 CONJUNTO B, 22 - VEREDAS (BRAZLANDIA), BRASILIA/DF (72.725-402) - QUADRA QUADRA 5 LOTE, 47 ( SALAS 01 E 02 PARTE EXTERNA) - SETOR NORTE (BRAZLANDIA), BRASILIA/DF (72.705-050) - SETOR SHCS CR QD 502 BLOCO C LOJA, 37 ( PARTE 3244, 3245) - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.330-530) b) Sistema RENAJUD: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA - CPF/CNPJ: *06.***.*91-37: QUADRA 5 LOTE 47, Nº , ST NORTE, BRAZLANDIA - BRASILIA, CEP 72705050 QUADRA 4 CONJUNTO B, Nº 22, CASA, BRAZLANDIA - BRASILIA, CEP 72725402 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 13:39:48.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0724919-82.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JOSE RAFAEL DA SILVA Requerido: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento dos mandados, conforme certidões.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 19:54:03.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
01/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 15:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2025 06:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:00
Outras decisões
-
13/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
18/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:04
Suscitado Conflito de Competência
-
25/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/11/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724919-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE RAFAEL DA SILVA EXECUTADO: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução lastreada em contrato de locação.
Da análise dos autos, verifica-se que o bem objeto da pactuação está localizada em Brazlância, assim como o executado reside naquela circunscrição judiciária.
Nos termos do art. 63, § 1º do CPC "a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor".
Assim, observa-se que não há nada que ligue a relação jurídica subjacente ao título a esta Circunscrição Judiciária, contudo, a parte demandante injustificadamente elegeu o presente foro como o de sua preferência para o processamento de sua pretensão executiva.
A escolha aleatória do Juízo pelo autor torna possível o declínio da competência de ofício pelo Magistrado, sem que isso signifique ofensa à Súmula 33/STJ.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL DO GUARÁ E VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO COMPETENTE – IMPOSSIBILIDADE.
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O CONFLITO. 1.
Cabível a declinação da competência territorial, de ofício, quando a ação é ajuizada mediante escolha aleatória do autor, em foro diverso do domicílio de ambas as partes e que também não corresponde aos demais critérios legais de fixação da competência territorial (CPC/15 46 e 53), sob pena de ofensa ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Julgou-se improcedente o conflito de competência, declarando-se competente o Juízo Suscitante, da 6ª Vara Cível de Brasília.
Decisão: Foi declarado competente o Juízo suscitante.
Maioria. (Acórdão n.1012647, 07002286920178070000, Relator: SÉRGIO ROCHA 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 27/04/2017, Publicado no DJE: 04/07/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada) g.n.
Dentro disso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brazlândia.
Preclusa a presenta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:56
Declarada incompetência
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 00:02
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 23:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740573-30.2024.8.07.0001
Milca Biancardini Renno
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 15:19
Processo nº 0718391-53.2024.8.07.0000
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Glaucia Gomes Resende
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 11:17
Processo nº 0702438-15.2024.8.07.9000
Distrito Federal
Manuela Valentim Conde de Castro Frade
Advogado: Adriana Feitosa da Silva de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 08:15
Processo nº 0002625-25.2016.8.07.0018
Companhia Brasileira de Distribuicao
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Anete Mair Maciel Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 13:51
Processo nº 0002625-25.2016.8.07.0018
Companhia Brasileira de Distribuicao
Distrito Federal
Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2016 22:00