TJDFT - 0706999-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706999-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP EXECUTADO: DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA DECISÃO Solicita a parte exequente COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP que seja realizada a verificação na conta vinculada ao presente feito, a fim de averiguar a existência de valores ainda não levantados, bem como pleiteia que seja realizada pesquisa ao sistema SNIPER (ID nº 249138767).
Decido.
Defiro o pedido da parte exequente de ID nº 249138767. À Secretaria para que certifique a existência de valores disponíveis no sistema Bankjus que não tenham sido levantados pela parte credora.
Na hipótese de inexistirem valores, defiro pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). À Secretaria para realizar a consulta, cuja resposta deverá ser anexada aos autos em caráter sigiloso, intimando-se a parte credora para ciência e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Restando infrutífera a diligência supracitada, intime-se a exequente COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP a indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, e que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, comprovando a indicação com documentos, fotos ou vídeos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:52
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:52
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706999-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP EXECUTADO: DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA DECISÃO A parte exequente COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP informa que os valores penhorados não foram suficientes para quitar integralmente o débito, restando um saldo de R$ 458,13 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), conforme demonstrado em planilha anexa.
Diante disso, requer a realização de nova pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada (“teimosinha”), pelo período de 30 dias, considerando que a última medida desse tipo resultou em bloqueio de valores (ID nº 245447656).
Decido.
Defiro parcialmente o pedido da parte exequente COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP de ID nº 245447656.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros em nome da parte executada DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA, via sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de bloqueios, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando infrutífera a diligência supracitada, intime-se a exequente COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP a indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, e que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, comprovando a indicação com documentos, fotos ou vídeos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:30
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:12
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:59
Outras decisões
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27/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/05/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706999-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP EXECUTADO: DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP para entrar em contado com Posto de Distribuição de Mandados de Águas Claras - PDMACL, nos telefones 3103.8529; 3103.8579 e 3103.8580, para verificar qual Oficial de Justiça foi designado para o cumprimento do mandado, a fim de acompanhá-lo no cumprimento da diligência, cientificando-a de que deverá disponibilizar os meios necessários ao cumprimento da ordem (frete/transporte).
Esclareço que se não houver fornecimento dos meios para cumprimento do mandado pelo exequente, considerar-se-á como desistência tácita ao bem penhorado pelo exequente. Águas Claras, Segunda-feira, 10 de Março de 2025 -
13/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:48
Outras decisões
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10/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/03/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:54
Outras decisões
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10/02/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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12/01/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706999-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP EXECUTADO: DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA DECISÃO A parte executada, regularmente intimada da penhora de seus bens, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação à penhora, conforme certidão de ID 211982247.
O credor, por seu turno, afirmou ter interesse na adjudicação do bem penhorado (ID 213217880).
Desse modo, DEFIRO a adjudicação em favor da parte exequente dos respectivo bem constrito, conforme auto de penhora de ID 209531054, pelo valor da avaliação, qual seja, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Intime-se a parte executada a tomar ciência do interesse do credor (por publicação e por telefone), aguardando-se por 5 dias eventual impugnação.
Transcorrido o prazo “supra” sem impugnação, expeça-se mandado de entrega, vez que a transmissão da propriedade do bem móvel opera-se por força da simples tradição, tornando-se, assim, despicienda a expedição de carta de adjudicação.
Ficam, desde já, deferidos horário especial, arrombamento e requisição de força policial, se necessário.
Intime-se a parte exequente, cientificando-a de que deverá disponibilizar os meios necessários ao cumprimento da ordem (frete/transporte).
Cumprida a diligência, intime-se a parte credora para indicar outros bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:19
Outras decisões
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07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:59
Outras decisões
-
03/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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11/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DANILEIDE COUTINHO ALVES FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 14:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:10
Outras decisões
-
14/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:39
Outras decisões
-
03/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/05/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:04
Homologada a Transação
-
20/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:04
Outras decisões
-
14/04/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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