TJDFT - 0796696-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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23/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 21:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2024 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 20:44
Recebidos os autos
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20/12/2024 20:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/12/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELA REZENDE MATOS GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SOFIA REZENDE MATOS DE GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CESAR VEIGA DE GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:38
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:51
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/11/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0796696-03.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR VEIGA DE GUIMARAES, DANIELA REZENDE MATOS GUIMARAES, S.
R.
M.
D.
G.
REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
No mesmo prazo e se o caso, adeque o valor da causa, em relação ao pedido de danos morais.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
30/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/10/2024 07:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 07:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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