TJDFT - 0731132-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CATIA DA SILVA SALES BALDEZ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS BALDEZ em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:20
Expedição de Carta.
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:39
Outras decisões
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07/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0731132-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: WASHINGTON LUIS BALDEZ, CATIA DA SILVA SALES BALDEZ SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
03/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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02/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:58
Homologada a Transação
-
01/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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01/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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30/09/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 18:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 12:17
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Outras decisões
-
29/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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