TJDFT - 0796926-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALI EMMANUEL SOBRAL BENJAMIN em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:39
Outras decisões
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23/02/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:40
Outras decisões
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06/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2025 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0796926-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALI EMMANUEL SOBRAL BENJAMIN REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) GOL LINHAS AÉREAS, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) AMERICAN AIRLINES, na forma indicada na cláusula 10 do acordo de ID 220974834.
Assinado e datado digitalmente. -
16/12/2024 21:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:31
Homologada a Transação
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16/12/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796926-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALI EMMANUEL SOBRAL BENJAMIN REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/12/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 18:04:21. -
30/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
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28/10/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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