TJDFT - 0701002-33.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACHADO em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 28/01/2025 23:59.
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26/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR o requerido a custear o procedimento cirúrgico pleiteado na inicial, conforme descrito pelo médico assistente.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 70% para a requerida e de 30% para a autora.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor condenação, enquanto a parte requente deverá pagar o valor de 10% sobre o pedido de danos morais, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACHADO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACHADO em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
03/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/03/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:04
Recebidos os autos
-
24/02/2022 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACHADO em 01/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
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31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
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22/07/2021 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
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21/06/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/04/2021 17:04
Audiência Conciliação não-realizada em/para 05/04/2021 15:20 CEJUSC-SAM.
-
12/04/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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03/03/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACHADO em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 20:45
Juntada de Certidão
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACHADO em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 14:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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03/02/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 14:38
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 15:20 CEJUSC-SAM.
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02/02/2021 19:49
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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29/01/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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29/01/2021 18:24
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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28/01/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2021 19:12
Recebidos os autos
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25/01/2021 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/01/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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