TJDFT - 0712799-16.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/12/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LIVIA VITORIA BAIAO em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/11/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/11/2024 11:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 18:32
Desentranhado o documento
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07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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29/10/2024 22:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 22:09
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712799-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA VITORIA BAIAO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
09/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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