TJDFT - 0702775-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 21:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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12/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VILELA E SA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 20:17
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões ACOLHO, EM PARTE, os embargos opostos pela parte embargante, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR o excesso da execução no valor de R$ 10.562,07 [dez mil quinhentos e sessenta e dois reais e sete centavos], devendo a parte exequente recalcular a execução extirpando o valor reconhecido como excesso.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, ante a revelia não tem a parte embargante que pagar valor a título de honorários de sucumbência.
No entanto, a parte embargada deverá pagar a quantia de 10% do valor do proveito econômico, ou seja, sobre o valor do excesso reconhecido, vedada a compensação.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. -
11/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/09/2024 15:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de VILELA E SA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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23/03/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 22:32
Recebidos os autos
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23/03/2023 22:32
Outras decisões
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24/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
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23/02/2023 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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