TJDFT - 0706300-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:46
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706300-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAR CHAVES DE MELO EXECUTADO: SARAH RODRIGUES COSTA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente/autora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/03/2025 08:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ISMAR CHAVES DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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24/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706300-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAR CHAVES DE MELO EXECUTADO: SARAH RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico que foi encaminhada a intimação da parte EXECUTADO: SARAH RODRIGUES COSTA via aplicativo WhatsApp pelo número telefônico (61)99411-2779, porém a resposta obtida foi a de que o usuário do aplicativo não é a pessoa destinatária do ato.
Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte intimanda (ID 213359221) sem comunicar a este juízo, e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "... intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento. ..." Publique-se para contagem do prazo. -
12/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:40
Juntada de consulta sisbajud
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706300-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAR CHAVES DE MELO EXECUTADO: SARAH RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte executada ID. 213359221 (sem comunicar a este juízo), e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "...
INTIME-SE a parte ré para cumprir voluntariamente a obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% e subsequente penhora. ..." Publique-se para contagem do prazo. -
07/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 20:48
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:48
Deferido o pedido de ISMAR CHAVES DE MELO - CPF: *24.***.*61-04 (REQUERENTE).
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11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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11/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
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10/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ISMAR CHAVES DE MELO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES COSTA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/06/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/06/2024 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 12:19
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 19:29
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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