TJDFT - 0702112-33.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para CONDENAR a ré à: (i) OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em promover retificação na Ata de ID 115664930 junto ao cartório competente, fazendo nesta constar: “Em relação ao item 05 – Armário de Garagem: posto em votação sobre a permanência do armário de garagem esta matéria obteve 47 votos a favor e 05 contra, sendo, portanto, APROVADA a permanência do armário de garagem”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso/incumprimento; (ii) OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente em abster-se determinar aos condôminos a retirada dos armários de garagem, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso/incumprimento.
RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Confirmo a medida liminar de ID 115863043.
Custas pelo requerido, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 12% (doze por cento) do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2024 20:24
Recebidos os autos
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04/01/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de SHIRLEY REGINA MARTINS DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:26
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 19:24
Recebidos os autos
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10/11/2022 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO em 25/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SHIRLEY REGINA MARTINS DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 23:56
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO em 21/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 00:58
Publicado Ata em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/05/2022 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2022 00:34
Recebidos os autos
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24/05/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2022 19:13
Recebidos os autos
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16/02/2022 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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