TJDFT - 0713108-27.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 21:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
27/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 23:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:04
Outras decisões
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de SOL NASCENTE ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
03/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
02/12/2024 20:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 24.595,23 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
11/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SAMAMBAIA FUTEBOL CLUBE em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de SAMAMBAIA FUTEBOL CLUBE em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/11/2021 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2021 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
25/11/2021 15:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
17/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 11:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/09/2021 07:27
Recebidos os autos
-
17/09/2021 07:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716394-26.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jordan Lemos Dutra da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 13:07
Processo nº 0713020-96.2024.8.07.0004
Evandro Souza da Silva
Kapo Veiculos LTDA
Advogado: Fernando Rosa Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 18:30
Processo nº 0713229-65.2024.8.07.0004
Hp Eletrotecnica Comercio Manutencao e L...
Distrito Servicos LTDA
Advogado: Renato Abreu Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 12:04
Processo nº 0706424-78.2024.8.07.0010
Banco Pan S.A
Priscila Oliveira Rodrigues
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 14:59
Processo nº 0706424-78.2024.8.07.0010
Banco Pan S.A
Priscila Oliveira Rodrigues
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 17:55