TJDFT - 0708252-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708252-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MATHEUS GONCALVES ARANTES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que apura crime de calúnia, de ação penal privada. À míngua de oferecimento de queixa crime, ocorreu a decadência, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade do(a) suposto(a) autor(a) do fato.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato, com base no art. 107, inciso IV, do CP.
Arquive-se o feito (art. 395, II, do Código de Processo Penal).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:16
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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