TJDFT - 0704181-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:40
Outras decisões
-
16/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BERTONI REIS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME BERTONI REIS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 14:10
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:25
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 12/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:41
Outras decisões
-
20/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:52
Outras decisões
-
19/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/02/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704181-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SILVIA BERTONI REIS REQUERENTE: GUILHERME BERTONI REIS, CARLOS HENRIQUE BERTONI REIS INVENTARIADO(A): DECIO DOS REIS DECISÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da cota da Fazenda Pública de ID 177948520.
Fica a inventariante intimada a dar cumprimento a decisão Id 166766627, inclusive com a diligência relativa ao imóvel alienado no alvará de id 122569835.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
22/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:03
Outras decisões
-
15/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704181-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SILVIA BERTONI REIS REQUERENTE: GUILHERME BERTONI REIS, CARLOS HENRIQUE BERTONI REIS INVENTARIADO(A): DECIO DOS REIS DECISÃO A decisão de ID 157943407 determinou a intimação da inventariante para prestar contas do alvará de id 122569835, bem como para informar qual a forma acordada de pagamento pelas partes, haja vista que na petição de id 157225720 a inventariante e demais herdeiros requerem o aditamento do alvará judicial de id 122569835 para constar a forma acordada de pagamento, bem como para que constasse autorização para proceder com a escritura definitiva após o início dos pagamentos conforme pactuado entre as partes.
Determinou-se ainda que a inventariante deveria prestar contas das alienações das quotas sociais que pertencia ao falecido, conforme decisão com força de alvará de id 93741314.
Na petição de ID 160834784 a inventariante em prestação de contas ao alvará id 122569835, requer a juntada do instrumento de promessa de compra e venda de ID 160834793, o qual estipula o pagamento da seguinte forma: um sinal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 23 parcelas de R$ 34.003,00 (trinta e quatro mil e três reais), sendo depositados na conta judicial vinculada a estes autos.
Em prestação de contas da decisão com força de alvará id 93741314, informa que já houve prestação de contas anterior por meio da petição de 05 de janeiro de 2022, id 112295619, juntando aos autos contratos de compra e venda, informando o parcelamento em relação ao Instrumento de venda de 1050 quotas sociais da empresa ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-23, pelo valor de R$ 370.000,00, em 24 parcelas, sendo a primeira no dia 20/11/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, documento de id 160834794, com todos os pagamentos em dia, dentro do pactuado.
Quanto às seguintes cotas sociais, os herdeiros informam que já foram pagas integralmente: I) Instrumento de venda de 192.000 quotas sociais que pertenciam ao falecido DECIO DOS REIS da empresa TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-61, pelo valor de R$ 1.089.914,64.
II) Instrumento de venda de 71.307 quotas sociais que pertenciam ao falecido DECIO DOS REIS da empresa CLÍNICA DE ORTOPEDIA E ESPECIALIDADES ÁGUAS CLARAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-08, pelo valor de R$ 450.000,00.
III) Instrumento de venda de 174.683 quotas sociais que pertenciam ao falecido DECIO DOS REIS da empresa RAC - RADIOLOGIA AGUAS CLARAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-23, pelo valor de R$ 939.611,01.
IV) Instrumento de venda de 232.910 quotas sociais que pertenciam ao falecido DECIO DOS REIS da empresa RAC - RADIOLOGIA AGUAS CLARAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-23, pelo valor de R$ 1.252.811,09.
V) Instrumento de venda de 174.682 quotas sociais que pertenciam ao falecido DECIO DOS REIS da empresa RAC - RADIOLOGIA AGUAS CLARAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-23, pelo valor de R$ 939.605,63.
VI) Instrumento de venda de 58.228 quotas sociais que pertenciam ao falecido DECIO DOS REIS da empresa RAC - RADIOLOGIA AGUAS CLARAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-23, pelo valor de R$ 313.205,46.
Informa ainda que foi acerca do Agravo de Instrumento que teve o seu seguimento negado, foi interposto recurso especial, pendente de apreciação pelo Presidente do Tribunal de Justiça. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, verifico que a inventariante não juntou aos autos os demais comprovantes dos depósitos judiciais referente ao alvará judicial de id 122569835.
Da mesma forma, apesar do alegado na petição de id ID 160834784 não demonstrou comprovantes de pagamentos da decisão com força de alvará id 93741314.
Fica a inventariante, intimada no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para proceder com o depósito na conta judicial vinculada a estes autos e Juízo, de todos os valores obtidos com as vendas das quotas sociais já pagas integralmente citadas acima de I a VI, da decisão com força de alvará de ID 93741314, bem como aos demais pagamentos referente ao alvará judicial de ID 122569835.
Esclareço às partes que somente será expedido alvará autorizando a proceder com a escritura em definitivo do imóvel alienado no alvará de id 122569835, após o integral pagamento acordado no contrato de ID 160834793. À Secretaria para juntar extrato das contas judiciais vinculadas aos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
28/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:10
Outras decisões
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:22
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:14
Outras decisões
-
02/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:43
Expedição de Alvará.
-
20/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/01/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:57
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 11/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 18/10/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 21/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:17
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SILVIA BERTONI REIS em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:23
Expedição de Termo.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:25
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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