TJDFT - 0707276-88.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:04
Arquivado Provisoramente
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707276-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA., CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: M A F DE SOBRAL DECISÃO A respeito do pedido de ID n. 204501862, não há espaço para pesquisa de endereços nesta fase processual.
Ademais, compete ao credor localizar os bens penhorados, por meios próprios.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 23/08/2030, eis que o título executivo é um (a) a sentença, que julgou procedente pleito monitório, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco), nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:38
Indeferido o pedido de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0005-17 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707276-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA., CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: M A F DE SOBRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 8 de abril de 2024 14:14:45.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
08/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de M A F DE SOBRAL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:28
Deferido o pedido de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0005-17 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
17/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:56
Outras decisões
-
06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707276-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA., CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: M A F DE SOBRAL DECISÃO Venha aos autos os atos constitutivos da empresa requerida, para fins de comprovação de que a empresa foi constituída sobre a firma de empresário individual, bem como para comprovar que MARIA ALDINEIDE FARIAS DE SOBRAL é a única sócia da pessoa jurídica ré.
Prazo: 5 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:40
Outras decisões
-
28/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:38
Outras decisões
-
29/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/04/2023 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/03/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de M A F DE SOBRAL em 29/11/2022 23:59.
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de M A F DE SOBRAL em 04/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:34
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
05/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de M A F DE SOBRAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
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18/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de M A F DE SOBRAL em 15/07/2022 23:59:59.
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25/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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