TJDFT - 0736668-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/09/2025 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 09:54
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:07
Outras decisões
-
07/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 16:52
Outras decisões
-
02/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 19:23
Outras decisões
-
17/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:08
Outras decisões
-
04/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:56
Outras decisões
-
01/04/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 22:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0736668-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YELUM SEGUROS S.A REU: LEONARDO MARQUES MARTINS, ROSALVINO LOPES MARTINS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, YELUM SEGUROS S.A, em desfavor de LEONARDO MARQUES MARTINS e ROSALVINO LOPES MARTINS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/11/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 22:06
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o primeiro réu ao pagamento de R$ 12.058,73 (doze mil e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) à autora, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso da quantia e com juros de mora 1% a.m., desde o evento danoso.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pelo primeiro réu.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
05/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:26
Outras decisões
-
18/03/2024 18:26
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/02/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/08/2023 16:15
Outras decisões
-
23/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0736668-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Marina Cusinato Xavier, fica designado o dia 23/08/2023 14:00, para a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme instruções a seguir.
Ficam os advogados das partes intimados para cumprimento do artigo 455 do Código de Processo Civil, no que tange à intimação das testemunhas arroladas.
Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDA4N2E4ZjItNmFlYS00OTVjLWIyMmUtYzExNTIyYTQ1MjE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221123c7de-ce65-4d85-a4e3-64481609f585%22%7d QR Code: 1.
Instalar o aplicativo Microsoft Teams no PC ou smartphone e permitir o uso da câmera e do microfone; 2.
Abrir o link acima no dia/horário da audiência. É importante utilizar fones de ouvido, se possível, e estar em local silencioso e bem iluminado durante toda a solenidade.
Recomenda-se entrar na sala de reunião 5 minutos antes do início da audiência. 3.
Caso a parte/testemunha tenha dificuldades técnicas para participar da audiência por videoconferência, poderá entrar em contato com a Diretoria do Fórum de Santa Maria, com a devida antecedência, pelo telefone (61)3103-5704, para obter informações sobre como utilizar a sala passiva de videoconferência disponível nas instalações do referido fórum.
Santa Maria/DF, 31 de julho de 2023.
JOAO CARLOS CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA FILHO Servidor Geral -
31/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:11
Outras decisões
-
04/10/2022 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2022 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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