TJDFT - 0711357-74.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ante o requerimento de ID 249721138, os autos foram desarquivados para retirada das peças necessárias pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que as peças necessárias para a realização do ato são autenticadas com QR Code via PJe.
Certifico, ainda, que o formal de partilha está expedido no ID 244715389 assinado digitalmente.
Decorrido o prazo, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 244715389, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarem eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:23
Expedição de Termo.
-
29/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS, EDNO ALBUQUERQUE VITORINO, CRISTIANE ALBUQUERQUE VITORINO, ALBA ALBUQUERQUE VITORINO, EUDA DE ALBUQUERQUE VITORINO, ALDO DE ALBUQUERQUE VITORINO, ILDO ALBUQUERQUE VITORINO, ILTON ALBUQUERQUE VITORINO HERDEIRO: ILMA ALBUQUERQUE VITORINO INVENTARIADO(A): DULCE DE ALBUQUERQUE VITORINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a prolação da sentença, ID 241042012, a inventariante informa o falecimento de ALDO, que o ITCD já foi recolhido, solicita a habilitação das herdeiras e a modificação da sentença, com expedição de novo formal de partilha, ID 241316630.
Com efeito, a alteração de sentença proferida pelo próprio juízo, somente tem cabimento quando ocorrem as hipóteses previstas para recurso de Embargos de Declaração (CPC, art. 1.022), ou, no caso de inventário, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, conforme art. 656 do CPC.
Ressalto que a inventariante já tinha ciência sobre o óbito do herdeiro desde 05/06/2025, ID 241318698, ou seja, poderia ter solicitado a cumulação dos inventários em momento anterior, mas não o fez, não podendo, neste momento processual fazê-lo.
Assim, não é possível a pretensão de inclusão de outro inventariado, após a prolação de sentença, já que não se trata de hipótese de erro, omissão, contradição ou obscuridade da sentença, tampouco de erro de fato na descrição dos bens.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 241316630, o qual deverá ser objeto de ação própria, que não tem prevenção em relação a este juízo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:20
Indeferido o pedido de ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS - CPF: *86.***.*30-68 (INVENTARIANTE)
-
03/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas acerca da manifestação da contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS, EDNO ALBUQUERQUE VITORINO, CRISTIANE ALBUQUERQUE VITORINO, ALBA ALBUQUERQUE VITORINO, EUDA DE ALBUQUERQUE VITORINO, ALDO DE ALBUQUERQUE VITORINO, ILDO ALBUQUERQUE VITORINO, ILTON ALBUQUERQUE VITORINO HERDEIRO: ILMA ALBUQUERQUE VITORINO INVENTARIADO(A): DULCE DE ALBUQUERQUE VITORINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha deve ser um documento preciso, com a qualificação completa dos herdeiros (CPC, art. 319, II) e indicação precisa dos bens.
No caso dos veículos, deve ser indicada a placa de cada um, o ano de fabricação e cor.
No caso do imóvel, deve ser indicado o número da matrícula no cartório de registro de imóveis.
Ademais, os bens a serem partilhados são os três, imóvel e dois veículos.
Caso se pretenda a partilha diversa da regra legal em relação aos veículos, deve vir indicado de forma expressa quem irá adjudicar cada um deles.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente esboço de partilha na forma ora determinada, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Vindo documento, intime-se a herdeira ILMA em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:44
Outras decisões
-
13/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-68, EDNO ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *15.***.*94-68, CRISTIANE ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *58.***.*27-49, ALBA ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *97.***.*10-78, EUDA DE ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *25.***.*74-72, ALDO DE ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *45.***.*93-53, ILDO ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *76.***.*76-49 e ILTON ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *84.***.*41-15 REQUERIDO(S): ILMA ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *61.***.*17-15 e DULCE DE ALBUQUERQUE VITORINO - CPF/CNPJ: *16.***.*11-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 193834127: Cuida-se de impugnação ao esboço de partilha de ID 187067610 apresentado pela herdeira ILMA, na qual alega que concorda com a destinação dos veículos aos herdeiros Edno e Euda, devendo estes arcar com o pagamento das dívidas e custos; que discorda das dívidas de IPTU sejam atribuídos apenas a ILMA, pois não foi a única herdeira que residiu no imóvel; que de 2011 a 2022 residiu no imóvel, mas CRISTIANE residiu até 2018 e EDNO até 2019, que JOSÉ CRISTIANO reside no imóvel desde 2011 até atualmente; que desocupou o imóvel em virtude de ação de cobrança de aluguéis proposta pela inventariante.
Petição ID 197758307: Contraditório por parte da inventariante no qual concorda que o IPTU seja rateado entre os herdeiros na proporção dos anos em que cada herdeiro residiu no imóvel; que CRISTIANO não compõe o rol de herdeiros; que devem ser incluídas as duas filhas e genro de ILMA nos cálculos da divisão do IPTU; que Cristiane deixou o imóvel em 2016 e não em 2018.
Petição ID 197757761: A inventariante retira as alegações de ID 197758307.
Passo a decidir.
Conforme esboço de partilha de ID 187067610, a inventariante informa que arcou, sozinha, com o pagamento do IPTU do imóvel vencido de 2013 a 2024.
Com efeito, a autora da herança faleceu em 28/05/2013, ID 151030544, portanto a sua responsabilidade no pagamento da obrigação de IPTU se limita à data do óbito.
Os valores vencidos posteriormente devem ser atribuídos aos efetivos possuidores do imóvel.
Ocorre que as partes não concordam em relação a quem esteve morando no local durante os períodos indicados, portanto, na forma do art. 612 do CPC, a referida questão demanda ação própria.
Portanto, indefiro a impugnação.
Contudo, determino que seja apresentado novo esboço de partilha, com a exclusão da atribuição da dívida de IPTU à herdeira ILMA, sem prejuízo de posterior ajuizamento de ação própria de cobrança contra os efetivos devedores do referido valor no juízo competente.
Prazo 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Vindo no esboço, intimem-se os demais herdeiros em contraditório, inclusive a DP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:05
Indeferido o pedido de ILMA ALBUQUERQUE VITORINO - CPF: *61.***.*17-15 (HERDEIRO)
-
11/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de ALDO DE ALBUQUERQUE VITORINO em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:06
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS, EDNO ALBUQUERQUE VITORINO, CRISTIANE ALBUQUERQUE VITORINO, ALBA ALBUQUERQUE VITORINO, EUDA DE ALBUQUERQUE VITORINO, ALDO DE ALBUQUERQUE VITORINO, ILDO ALBUQUERQUE VITORINO, ILTON ALBUQUERQUE VITORINO HERDEIRO: ILMA ALBUQUERQUE VITORINO INVENTARIADO(A): DULCE DE ALBUQUERQUE VITORINO DESPACHO À Defensoria Pública, sobre o esboço de partilha.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/10/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 23:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS, EDNO ALBUQUERQUE VITORINO, CRISTIANE ALBUQUERQUE VITORINO, ALBA ALBUQUERQUE VITORINO, EUDA DE ALBUQUERQUE VITORINO, ALDO DE ALBUQUERQUE VITORINO, ILDO ALBUQUERQUE VITORINO, ILTON ALBUQUERQUE VITORINO HERDEIRO: ILMA ALBUQUERQUE VITORINO INVENTARIADO(A): DULCE DE ALBUQUERQUE VITORINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a experiência das respostas dos extratos tem sido ineficaz em praticamente 100% dos casos, trazendo resultados ininteligíveis ou demasiadamente extensos ou, ainda, sem resposta, torno sem efeito a determinação para pesquisa dos saldos bancários na data do óbito, com fundamento no art. 612 do CPC.
Caso haja pendências de respostas, cancele-se a ordem se possível ou destrua-se o resultado obtido.
Considerando a possibilidade de ocultação da herdeira ILMA, desentranhe-se o mandado de citação para cumprimento em horário especial e com reforço policial, haja vista que está se ocultado, notadamente porque Aline (pessoa que recebeu o Oficial de Justiça e disse não conhecer a referida herdeira) é sua filha.
Conste tal informação ao OJ para que tome ciência do ocorrido e, eventualmente, cite a requerida por hora certa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:08
Outras decisões
-
21/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711357-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 165793106, que não teve a finalidade atingida para a CITAÇÃO da herdeira ILMA.
Sendo assim, fica a Inventariante intimada a informar endereço e telefone aptos para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Taguatinga/DF ICARO OWEN SILVA MOTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:59
Deferido o pedido de ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS - CPF: *86.***.*30-68 (HERDEIRO).
-
23/11/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/10/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
22/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/08/2022 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:54
Outras decisões
-
29/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708669-11.2023.8.07.0006
Caio Delton Ferreira Ornelas
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Giolania Passos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 17:41
Processo nº 0709787-47.2017.8.07.0001
Cooperativa de Credito dos Lojistas do D...
M. Batista Israel da Costa
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2017 12:36
Processo nº 0736668-85.2022.8.07.0001
Ylm Seguros S.A.
Leonardo Marques Martins
Advogado: Daniela Felix de Moura Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 13:40
Processo nº 0703191-52.2019.8.07.0009
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Lucia Correia Genoveva
Advogado: Nauane Mayara Melo Buriti Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 22:47
Processo nº 0712959-65.2020.8.07.0009
Higino Alaor Gomes da Mota
Vera Sonia Silveira dos Santos
Advogado: Yasmin Costa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 07:06