TJDFT - 0716295-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 20:08
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:46
Outras decisões
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716295-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a ordem contida na decisão de ID nº 204316464, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás ou outro documento vinculado ao referido imóvel), conforme requerido pela parte ré na petição de ID nº 201089032, visando à regularidade da tramitação do feito nesta circunscrição.
Fica a parte autora ciente de que o não cumprimento da ordem no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:52
Outras decisões
-
26/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716295-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição do banco réu de ID 201089032, à parte autora para juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), visando a regularidade da tramitação do feito nesta circunscrição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
17/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:07
Outras decisões
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716295-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação pela qual a autora requer a declaração de inexistência de débitos oriundos de seis empréstimos que reputa terem sido feitos indevidamente em seu nome junto aos réus, juntamente com indenização por danos morais e repetição de indébito das quantias mensalmente descontadas de sua aposentadoria.
Em sua defesa, os réus suscitaram preliminarmente a ausência de requisitos da inicial e a carência de ação, por ausência de interesse.
No mérito, alegam que os empréstimos foram regularmente contraídos e que a requerente recebeu em conta os respectivos montantes.
Os réus Itaú e Santander informaram que os contratos foram realizados por meio eletrônico (o primeiro alega a realização de refinanciamentos de um primeiro pacto), ao passo que o C6 juntou contrato assinado.
Em réplica, a requerente formula afirmações genéricas sobre ter ou não firmado os contratos.
Os réus pediram que a autora seja ouvida em audiência.
Decido.
Partes bem representadas.
Porque rejeitadas as preliminares, presentes as condições da ação.
Ademais, presentes os documentos necessários à exordial, não sendo o caso de indeferimento (arts. 319, §2º e 320 do CPC).
Indefiro o depoimento pessoal da autora, já que apenas ratificaria o que já relatou em sua exordial e réplica, em nada contribuindo para elucidação das controvérsias delineadas.
No mais, fixada a distribuição ordinária do ônus da prova e não havendo outros requerimentos probatórios, o feito será julgado pelo que já o instrui.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 15:34
Indeferido o pedido de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA - CPF: *12.***.*91-21 (AUTOR)
-
08/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/03/2023 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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