TJDFT - 0715183-20.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:29
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRACI ALVES DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715183-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRACI ALVES DA COSTA EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DINIZ DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação ao pedido de penhora de salário, em especial porque a presente execução foi extinta, sem julgamento de mérito, ainda em 04/10/2023, com sentença já transitada em julgado por ausência de conhecimento de bens penhoráveis, restando esgotada a prestação jurisdicional para o presente feito.
Ademais, diferentemente do rito do cumprimento de sentença, não cabe na ação de execução o simples desarquivamento por petição para o presente feito.
Deverá a parte autora, caso queira, buscar a satisfação do saldo remanescente em nova ação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:47
Indeferido o pedido de IRACI ALVES DA COSTA - CPF: *19.***.*00-91 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
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24/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de IRACI ALVES DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715183-20.2022.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRACI ALVES DA COSTA EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DINIZ DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial, no curso da qual, instada a indicar bens da devedora passíveis de constrição judicial, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Outrossim, foram diligenciados todos os sistemas disponíveis a este Juízo, não tendo sido possível localizar bens da devedora, inviabilizando, conseguintemente, o prosseguimento do feito.
Conforme consabido, o processo executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte requerida. À conta do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento nos arts. 51, caput e 53,§ 4º, ambos da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃOO Juíza de Direito -
04/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de IRACI ALVES DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715183-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRACI ALVES DA COSTA EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DINIZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA RENAJUD (consulta de veículos, resultado NEGATIVO).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Em caso de resultado negativo via RENAJUD, intime-se a parte credora para que, no prazo de cinco dias, indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 21 de agosto de 2023 15:55:21.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
21/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:38
Deferido em parte o pedido de IRACI ALVES DA COSTA - CPF: *19.***.*00-91 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715183-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRACI ALVES DA COSTA EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DINIZ DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Em seguida, intime-se, ainda, a parte autora o prazo de 5 (cinco ) dias atualize a dívida e para que apresentem bens da parte devedora passíveis de constrição ou requeira o que entender por direito".
Gama-DF, 31 de julho de 2023 17:55:39.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
31/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DINIZ DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de IRACI ALVES DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:04
Indeferido o pedido de MARCELA CRISTINA DINIZ DA SILVA - CPF: *10.***.*83-19 (EXECUTADO)
-
26/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/06/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:23
Indeferido o pedido de MARCELA CRISTINA DINIZ DA SILVA - CPF: *10.***.*83-19 (EXECUTADO)
-
10/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DINIZ DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:00
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:01
Outras decisões
-
26/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/04/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/04/2023 18:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 00:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
11/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/12/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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