TJDFT - 0710368-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:18
Outras decisões
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29/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:59
Apensado ao processo #Oculto#
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08/03/2025 22:16
Juntada de Petição de parecer técnico
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07/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:54
Outras decisões
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02/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710368-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO REQUERIDO: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito da integralidade dos valores dos honorários periciais, dou prejudicada a impugnação.
Intime-se o perito para que inicie os trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
02/10/2024 22:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:23
Outras decisões
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25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2024 23:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2024 00:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS FONSECA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BRUNO BONATTO RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 18:12
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:04
Juntada de comunicações
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05/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710368-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO REQUERIDO: UNIK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia a realização de produção antecipada de prova pericial.
O pleito enquadra-se no artigo 381, I, II e III, do CPC.
Intime-se o autor e cite-se a parte Ré, nos termos do artigo 382, §1º, do CPC, para ciência, apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Advirta-se que neste procedimento não se admite defesa ou recurso.
Prazo: 15 dias.
Após, intimem-se os peritos Pedro Antunes de Moraes, Daniel Ramos Fonseca e Bruno Bonatto Rodrigues para que esclareçam se conseguem realizar a perícia em elevadores, devendo, em caso positivo, juntar proposta de honorários sigilosa aos autos, no prazo de 5 dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual impedimento ou a suspeição dos peritos, bem como sobre as propostas de honorários.
Após, tornem conclusos para designação do perito e determinação de recolhimento dos honorários pela parte autora.
O prazo para a entrega do laudo será de 15 (quinze) dias.
Entregue o laudo e não havendo impugnação, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
29/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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29/07/2023 15:51
Outras decisões
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05/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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