TJDFT - 0704265-32.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Considerando a juntada das mídias, em atenção a decisão de ID 247611608, ficam as partes intimadas para as alegações finais.
Prazo comum: 15 dias.
Decorrido o lapso, façam os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
29/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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27/08/2025 13:34
Outras decisões
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19/08/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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16/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma telepresencial.As partes deverão depositar em Juízo, no prazo de 10 dias, o rol de testemunhas, de acordo com o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.As testemunhas devem ser informada ou intimada da audiência designada, pelo patrono do autor, dispensando-se a intimação por este juízo.
Ainda, as partes ficam advertidas acerca dos efeitos previstos no art. 455 e parágrafos, do CPC.Expeça-se mandado de intimação da ré.Esclareço que o autor poderá ser ouvido em interrogatório livre. -
30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AGEIZIANE COSTA FIGUEIREDO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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17/03/2025 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2025 02:28
Recebidos os autos
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16/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AGEIZIANE COSTA FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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22/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:33
Mandado devolvido redistribuido
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23/11/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:58
Outras decisões
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04/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
15/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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