TJDFT - 0742195-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES PIRES em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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10/06/2025 09:48
Recurso especial admitido
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09/06/2025 08:40
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/06/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742195-50.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MARIA LUCIA SOARES PIRES para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
13/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:30
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES PIRES em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:19
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
REAJUSTE.
LEI 5.184/2013.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
AÇÃO RESCISÓRIA.
NÃO CONHECIDA.
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.
TEMA 864/STF.
REJEITADA.
PRECLUSÃO.
BASE DE CÁLCULO.
RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.
Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3.
A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os Embargos de Declaração ao atendimento dessa finalidade. 4.
Consagrou o Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
14/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:03
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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13/03/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 02:19
Publicado Pauta de Julgamento em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:45
Juntada de pauta de julgamento
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10/03/2025 16:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/03/2025 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0742195-50.2024.8.07.0000 EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARIA LUCIA SOARES PIRES D E S P A C H O Ao embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para prolação de voto.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
25/02/2025 23:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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25/02/2025 18:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2025 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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26/10/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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03/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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