TJDFT - 0744532-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:50
Outras decisões
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02/09/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2025 16:55
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NUNES ROCHA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744532-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES ROCHA REQUERIDO: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a ausência de contestação, declaro a revelia da ré.
Anotações necessárias. 2.
Diga o autor se pretende produzir alguma prova, em 10 dias, ciente do seu ônus probatório (art. 373, inc.
I, CPC). 3.
Em caso negativo, anote-se a conclusão para sentença. 4.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:16
Decretada a revelia
-
03/12/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/12/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:50
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:50
Outras decisões
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18/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744532-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES ROCHA REQUERIDO: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
16/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 08:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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