TJDFT - 0702720-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 18:04
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MATEUS ALVES MOURAO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, de modo que o novo entendimento deste Juízo não se coaduna mais com o exarado na sentença embargada, motivo pelo qual ACOLHO os Embargos de Declaração de ID. 206995686, atribuindo-lhes efeitos infringentes para TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA DE ID. 206320849 e HOMOLOGAR por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID. 206253568), para que produza seus jurídicos efeitos, e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Também fica deferido a liberação dos valores depositados, oriundos dos autos n.º 0708398-57.2023.8.07.0020 em favor do réu / embargante.
Expeça-se alvará.
As partes estão isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3.º, do CPC/2015).
Honorários advocatícios conforme acordado.
Promova-se o levantamento do sigilo das petições de ID 197666750, 197666752 e 197666753, posto que não estão entre as hipóteses legais.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 19:22
Homologada a Transação
-
30/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MATEUS ALVES MOURAO em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:39
Recebidos os autos
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17/03/2023 08:39
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:58
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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15/02/2023 11:53
Recebidos os autos
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15/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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15/02/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/02/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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