TJDFT - 0708996-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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10/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA AREA SOARES em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:57
Declarada decadência ou prescrição
-
28/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA AREA SOARES em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708996-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA AREA SOARES REU: ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA DESPACHO VERA LÚCIA ARÊA SOARES ajuizou ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos em desfavor de ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA DE LIRA, partes qualificadas nos autos.
Afirma que as partes realizaram compra e venda verbal do imóvel situado no Lote 5 da Chácara 105, entrada I, Colônia Agrícola Samambaia – Vicente Pires/DF, pelo valor total de 200 mil reais e que como parte do pagamento o réu entregou um veículo, no valor de 20 mil reais, mas que resta pendente de pagamento a quantia de 180 mil reais.
Requer a gratuidade de justiça, a rescisão contratual, a reintegração na posse do imóvel e a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos, no valor de 20 mil reais.
Em contestação, o réu requereu a gratuidade de justiça.
Sustentou que as partes firmaram negócio jurídico para compra e venda do imóvel sito no Lote 5 da Chácara 105, entrada I, Colônia Agrícola Samambaia – Vicente Pires/DF – CEP 72.110-600, via instrumento particular de cessão de direitos, pela importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que, muito tempo após a quitação dos valores, em média 12 anos, a autora resolveu mover a presente ação.
Afirmou que possui a melhor posse, pois reside há mais de 10 anos no imóvel.
Afirma que as perdas e danos não restaram comprovadas.
Réplica apresentada no ID 165162980.
A gratuidade de justiça foi concedida ao réu no ID 165219571.
Laudo pericial e resposta à impugnação juntados nos Ids 193188242 e 197211723.
O réu apresentou alegações finais no ID 206819466, em que alegou prescrição.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Consoante artigo 487, parágrafo único do CPC, concedo à autora o prazo de 10 dias para se manifestar sobre a prescrição alegada no ID 206819466, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos novamente conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 08:55:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA AREA SOARES em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708996-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA AREA SOARES REU: ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à impugnação genérica de ID 204976923, mormente quando inexistentes quaisquer indícios de irregularidade na prova pericial produzida.
Abra-se processo administrativo específico no SEI visando o pagamento dos honorários periciais.
Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 10:43:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:12
Outras decisões
-
29/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 23:58
Juntada de Petição de laudo
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25/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 15:10
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708996-45.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VERA LUCIA AREA SOARES Requerido: ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Coleta de assinaturas da parte autora: Sra.
Vera Lúcia Area Soares Data: 08/03/2024 Horário: 14:00 horas Local: Sala de Audiências do Fórum Desembargador HelladioToledo Monteiro / 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF.
Ficam as partes intimadas a apresentarem a cópia autenticada ou original do Instrumento Particular de Cessão de Direitos, ID 160539360 ao Sr.
André Luiz Teixeira de Lira., conforme petição de ID 187500665.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 09:58:29.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
23/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708996-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA AREA SOARES REU: ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 178170624, fora determinada a produção de prova pericial.
O ônus da prova pericial fora regularmente atribuído ao Autor, o qual é beneficiário da gratuidade de justiça.
Considerando os critérios elencados pelo art. 2º da Portaria Conjunta nº 101/2016 deste Tribunal, fixo os honorários periciais no triplo do limite fixado pela aludida Portaria (R$ 370,00), de modo a perfazer o total de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
Intime-se a perita grafotécnica ELIANE PEREIRA DA SILVA, telefone: (61) 99286-9496, [email protected], para informar se aceita realizar os trabalhos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com o aceite, as partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Após, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Finalizados os esclarecimentos, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 16 de novembro de 2023 10:44:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA AREA SOARES em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:29
Outras decisões
-
14/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2023 15:47
Deferido o pedido de VERA LUCIA AREA SOARES - CPF: *65.***.*36-20 (AUTOR).
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03/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708996-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA AREA SOARES REU: ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14/11/2023 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/DkXVCX ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:11
Outras decisões
-
10/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708996-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA AREA SOARES REU: ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação do prazo em 5 (cinco) dias, conforme requerido pela autora na petição de Id. 166316576.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2023 05:19:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2023 07:34
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 07:34
Deferido o pedido de VERA LUCIA AREA SOARES - CPF: *65.***.*36-20 (AUTOR).
-
27/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 19:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA - CPF: *61.***.*22-04 (REU).
-
13/07/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:20
Outras decisões
-
13/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA AREA SOARES em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:19
Distribuído por sorteio
-
24/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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